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Bets: Crime ou Falácia? Descubra a Verdade Sobre Influenciadores e Legalidade

As apostas online: uma análise sob a perspectiva legal, social e regulatória

No cenário atual, as plataformas digitais de apostas vêm desempenhando um papel de destaque na economia brasileira, evidenciado pelo volume expressivo de recursos movimentados. Nos primeiros quatro meses de 2025, as apostas online movimentaram aproximadamente R$ 30 bilhões, consolidando-se como uma atividade de grande relevância econômica. No entanto, a discussão sobre a legalidade e os impactos sociais dessas plataformas permanece em voga, com uma crescente atenção por parte do Poder Legislativo e da sociedade civil.

Contexto regulatório e panorama das apostas no Brasil

O marco legal que consolidou a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil foi estabelecido pelas leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, popularmente conhecidas como a “Lei das Bets”. Essas legislações criaram um quadro jurídico mais estruturado, permitindo a exploração desse mercado sob regras específicas de compliance, comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e limites de publicidade. Essa modernização buscou equilibrar o potencial econômico das apostas com a proteção do consumidor e a prevenção de práticas ilícitas. Para entender melhor o panorama regulatório, consulte a análise completa na Brasil School of Economics – Legislação e Regulação das Apostas Online. Além disso, é importante destacar aspectos específicos da legislação, como a Lei das apostas esportivas no Brasil, que fornece uma visão detalhada sobre os direitos e obrigações neste setor.

Para compreender os desafios enfrentados pela falta de uma estrutura regulatória consolidada, que limita o pleno desenvolvimento do setor, é interessante conferir uma análise sobre a Regulação das Apostas no Brasil: Como a Falta de Estrutura Limita o Setor.

Além disso, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) incorporou ao seu código de conduta diretrizes específicas que vedam associações entre apostas e sucesso garantido, além de proibir campanhas que promovam o jogo irresponsável. Tais medidas visam evitar a banalização do risco e os perigos do vício, que continuam sendo uma preocupação social relevante.

A influência das redes sociais e o papel dos influenciadores digitais

Na era digital, as redes sociais se tornaram plataformas essenciais tanto para obtenção de entretenimento quanto para estratégias de marketing. Os influenciadores digitais desempenham papel central nesse cenário, promovendo produtos e serviços de forma bastante efetiva e direta ao público amplo. Diante desse cenário, surge a questão de se a atuação desses indivíduos na divulgação de plataformas de apostas configura algum ilícito penal ou civil. Para uma discussão aprofundada sobre responsabilidade e ética de influenciadores, veja também o conteúdo da ConJur – Legislação, ética e responsabilidade na publicidade digital.

Um ponto crucial nessa discussão é a distinção entre divulgação legal e propaganda enganosa ou criminosa. Quando um influenciador promove uma plataforma de apostas devidamente licenciada pelo Ministério da Fazenda e que observa todas as exigências legais, não há, em teoria, ilegalidade ou responsabilidade penal. O ato de divulgar, sob essas condições, não caracteriza fraude, desde que o influencer atue de boa-fé, acreditando na legalidade do serviço divulgado.

Possíveis ilícitos e responsabilidades civis e criminais

No entanto, há situações onde o comportamento pode se configurar ilícito. Caso o influenciador atue consciente da ilegalidade de uma operação, por exemplo, promovendo uma casa de apostas ligada a esquemas de lavagem de dinheiro ou fraudes, a responsabilização penal é possível, incluindo delitos de estelionato, lavagem de capitais ou organização criminosa. Tais ações podem levar a penas de acordo com as disposições do Código Penal, da Lei nº 9.613/1998 e da Lei nº 12.850/2013.

Além disso, os influencers podem ser responsabilizados civilmente por suas ações publicitárias. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), todos os agentes envolvidos na oferta de produtos ou serviços, incluindo quem realiza a divulgação, estão sob as normas de proteção ao consumidor. Nesse contexto, a publicidade de apostas deve observar critérios de veracidade, evitar omissões de riscos ou nocividades e não induzir ao engano, sob pena de serem consideradas abusivas ou enganosas.

O impacto social e as medidas de fiscalização

A regulamentação do mercado de apostas, embora traga avanços na legalidade da atividade, não conseguiu conter completamente os problemas sociais relacionados ao vício e ao abuso. Eventos como a realização de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado buscam investigar possíveis abusos, incluindo a atuação de influenciadores que promovem plataformas não autorizadas ou com práticas duvidosas.

Recentemente, testemunhas como Virginia Fonseca e Rico Melquíades foram ouvidas perante a CPI, abordando temas sensíveis, como a “cláusula da desgraça” — que remunera o influenciador apenas quando o apostador perde — e o uso de contas demonstração para simular resultados que mascaram ganhos reais. Tais aspectos levantam dúvidas sobre a ética na publicidade de apostas e a possibilidade de ilícitos.

Quando há que se falar em criminalidade?

Se o influenciador estiver promovendo uma plataforma licenciada, com todas as obrigações legais cumpridas, a atividade é considerada lícita e não constitui crime. O elemento essencial para caracterização de ilícito penal é o dolo — ou seja, a intenção consciente de fraudar, enganar ou praticar atividades ilegais. Assim, a simples divulgação de uma plataforma regular não configura infração.

Por outro lado, se houver participação consciente em esquemas criminosos, promovendo práticas ilegais como lavagem de dinheiro, fraudes ou esquema de organizações criminosas, o influencer poderá ser responsabilizado criminalmente, com penas previstas no ordenamento jurídico específico.

Responsabilidade civil e fiscalização de publicidade

Outro aspecto importante é a responsabilidade pelo conteúdo publicitário produzido por influenciadores. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quem divulga ou promove um produto ou serviço deve assegurar que as informações fornecidas sejam verdadeiras e não induzam o consumidor ao erro. Publicidades enganosas, abusivas ou que omitam riscos podem configurar infrações civis passíveis de sanções.

Perspectivas internacionais e a necessidade de aprimoramento regulatório

Para além das fronteiras nacionais, outros países demonstram um avanço maior na regulamentação de influenciadores, como é o caso da França. Lá, há regras específicas que impõem multas de até R$ 1,6 milhão e penas de prisão para condutas que violem as normas de divulgação na internet e redes sociais. Essas experiências reforçam a necessidade de o Brasil desenvolver um marco regulatório mais robusto, que contemple as novas formas de publicidade na era digital.

Considerações finais e o futuro do mercado de apostas

Ao avaliar os desdobramentos jurídicos e regulatórios, é fundamental distinguir entre exagero publicitário, mera propaganda comercial e intenção criminosa. A responsabilização dos influenciadores deve ocorrer apenas nos casos em que há evidências de dolo ou participação em esquemas ilegais. Ainda assim, é imprescindível fortalecer a fiscalização, promover educação digital e conscientizar o público para que a publicidade de apostas não se torne uma nova via de engano e exploração dos consumidores.

O caminho para garantir que o mercado de apostas online seja seguro e transparente passa pela combinação de legislação adequada, fiscalização eficiente e conscientização social. Assim, o país poderá aproveitar os benefícios econômicos do setor ao mesmo tempo em que minimiza seus riscos sociais e evita a circulação de informações enganosas ou ilícitas na internet.

João das Bets

"Sou um escritor movido pela paixão por tecnologia, apostas e inteligência artificial. Adoro explorar e compartilhar conhecimentos, traduzindo ideias complexas em conteúdo acessível e inspirador. Sempre em busca de novas formas de conectar pessoas com inovação."

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