A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, em 20 de março de 2025, a Portaria SPA/MF nº 566, que regulamenta o artigo 21 da Lei nº 14.790/2023. A nova norma impõe restrições rígidas a instituições financeiras (IFs), instituições de pagamento (IPs) e instituidores de arranjos de pagamento, proibindo-os de realizarem qualquer tipo de transação com operadores de apostas de quota fixa que não possuam autorização federal para atuar no Brasil.
A medida tem como objetivo reforçar o combate à atuação de empresas ilegais no setor de apostas esportivas, proteger os apostadores e preservar a integridade do sistema financeiro nacional.
O que diz a Portaria SPA/MF nº 566/2025
A Portaria determina que é vedado às instituições financeiras e de pagamento:
- Abrir ou manter contas transacionais (contas de depósito ou pagamento) em nome de pessoas físicas ou jurídicas que atuem com apostas de quota fixa sem a devida autorização;
- Permitir transações, ou dar curso a elas, que tenham como finalidade a realização de apostas com operadores não autorizados;
- Realizar depósitos, movimentações ou pagamentos de prêmios relacionados a apostas ilegais.
Além disso, as instituições envolvidas no sistema de pagamentos brasileiro devem implementar controles e procedimentos para identificar indícios de atuação irregular, como operadores não autorizados ou intermediários que movimentem valores em nome de sites ilegais.
Comunicação Obrigatória em Caso de Suspeita
Caso identifiquem transações ou contas suspeitas, as IFs, IPs e arranjos de pagamento devem comunicar à Secretaria de Prêmios e Apostas no prazo de até 24 horas, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Governo Federal.
A comunicação deve conter:
- Dados da transação suspeita;
- Motivos que levaram à suspeita;
- Ações tomadas (como bloqueio ou encerramento da conta);
- Dados do titular da conta (CPF ou CNPJ, agência e número da conta, chave Pix, data de início do relacionamento etc.);
- Informações de terceiros envolvidos, se houver indícios de intermediação.
Essas comunicações, feitas de boa-fé, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa à instituição que as realizar.
Fiscalização e Consequências para o Descumprimento
A Secretaria poderá notificar instituições que não cumprirem as determinações, exigindo a apresentação de dados completos e determinando o encerramento do relacionamento com operadores ilegais.
O descumprimento da portaria pode acarretar sanções conforme previsto nas Portarias SPA/MF nº 1.225 e nº 1.233, de 31 de julho de 2024, bem como nos artigos 41 e 42 da Lei nº 14.790/2023. A fiscalização poderá envolver ações administrativas e sanções aplicadas à instituição financeira ou de pagamento.
Transparência e Lista de Sites Autorizados
A SPA manterá atualizada uma lista pública com os operadores autorizados, incluindo:
- Razão social, CNPJ, endereço e domínio;
- Sócios e beneficiários finais (com CPF parcialmente ocultado);
- Operadores que tiveram pedidos de autorização indeferidos;
- Sítios eletrônicos suspeitos de operarem sem autorização, cujos domínios serão encaminhados à Anatel para bloqueio.
Segundo a regulamentação vigente, apenas empresas de apostas com domínios “.bet.br” e autorização da SPA/MF podem operar legalmente no Brasil.
Declarações do Secretário de Prêmios e Apostas
O secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, afirmou que a nova portaria é um passo fundamental no combate à ilegalidade no setor:
“A nova medida, juntamente com a derrubada de sites e publicidades ilegais, será um reforço essencial para impedir que empresas não autorizadas consigam acessar o sistema financeiro. Isso protege os apostadores e fortalece o setor legalizado.”
Ele lembrou que, apenas em fevereiro de 2025, a SPA notificou 22 instituições financeiras por suspeita de colaboração com operadores ilegais.
Portaria não Substitui Normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A Portaria SPA/MF nº 566 deixa claro que suas disposições não substituem as obrigações previstas em outras legislações de combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, que seguem plenamente aplicáveis.
O que muda para apostadores e empresas
Com a nova portaria:
- Instituições não poderão mais manter relacionamento com casas de apostas sem autorização;
- Sites ilegais não poderão receber depósitos nem pagar prêmios via instituições reguladas;
- Apostadores devem ficar atentos e verificar se o site onde apostam é autorizado pela SPA/MF;
- Plataformas que operam ilegalmente correm o risco de serem bloqueadas e denunciadas à Anatel.
Conclusão
A Portaria SPA/MF nº 566/2025 representa um avanço importante na regulação do mercado de apostas esportivas no Brasil. Ao bloquear o acesso de operadores ilegais ao sistema financeiro e exigir o monitoramento ativo de transações suspeitas, o governo federal busca fortalecer a legalidade, proteger o consumidor e reduzir os riscos financeiros associados às apostas.
A expectativa é que, com essas medidas, o ambiente das apostas de quota fixa no país se torne mais seguro, transparente e eficiente — com vantagens tanto para o Estado quanto para os apostadores.