Governo regulamenta taxa de fiscalização para empresas de aposta: Entenda as novas regras
Governo regulamenta taxa de fiscalização para empresas de aposta
Na última sexta-feira (7), a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou uma Instrução Normativa que estabelece novas regras para a cobrança da taxa de fiscalização das empresas que exploram loterias e apostas de quota fixa. Essa medida visa assegurar que as empresas cumpram a legislação vigente e otimizar o controle e a fiscalização dessa atividade no Brasil.
Novas regras e prazos de pagamento
A nova norma já vale imediatamente, e as empresas estão agora obrigadas a seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas para evitar multas e outras penalidades. A taxa de fiscalização será recolhida mensalmente, com base na arrecadação das empresas, e o pagamento deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à distribuição das premiações.
O processo de pagamento será feito através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) por meio do sistema digital PagTesouro, que permite várias opções de pagamento, incluindo PIX, cartão de crédito ou boleto de GRU Simples. Além disso, a norma exige que o contribuinte preencha corretamente os dados na guia, como número da licença para exploração da loteria, CPF ou CNPJ do responsável e outros dados específicos, garantindo maior transparência aos procedimentos.
A medida não apenas estabelece um método eficiente para a arrecadação da taxa, mas também visa assegurar a correta aplicação dos recursos que serão destinados à fiscalização, proporcionando um ambiente mais claro e ético no setor de apostas. Essa regulamentação é um passo significativo para a evolução do mercado de apostas no Brasil, que busca se alinhar a padrões internacionais de gestão e transparência.
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