O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) cumpra, em até cinco dias, a decisão judicial que proíbe o credenciamento e o recebimento de apostas esportivas de quota fixa realizadas fora do território fluminense.
O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 500 mil à Loterj e de R$ 50 mil ao presidente da autarquia, além de outras penalidades.
A decisão e seus fundamentos
A determinação foi feita no âmbito da ACO 3.696, em resposta a uma ação que questiona o edital de credenciamento da Loterj. Em janeiro de 2025, o ministro já havia suspendido uma norma que dispensava o uso de geolocalização para verificar a origem das apostas.
Segundo Mendonça, a norma do edital da Loterj desrespeita a Lei Federal 13.756/18, que regula as apostas esportivas no Brasil e estabelece que a atuação das empresas credenciadas deve se limitar ao território em que foram autorizadas.
O ministro classificou a regra fluminense como uma “ficção jurídica”, ao desconsiderar os limites territoriais, enfraquecendo o controle e a fiscalização da atividade. Ele também destacou que a União é a responsável por regular e fiscalizar as loterias em âmbito nacional.
Geolocalização como requisito obrigatório
Inicialmente, o edital da Loterj exigia que as empresas credenciadas utilizassem sistemas de geolocalização para garantir que as apostas em tempo real fossem realizadas apenas no estado do Rio de Janeiro. Contudo, o documento foi retificado e a exigência retirada, permitindo que uma declaração do apostador fosse suficiente para validar a origem das apostas.
Em sua decisão, Mendonça rejeitou os embargos apresentados pela Loterj, que alegava dificuldades técnicas e solicitava um prazo adicional de 120 dias para cumprir a exigência. O ministro reforçou que o uso de georreferenciamento é indispensável para assegurar o respeito à territorialidade prevista na legislação.
Impactos da decisão
A decisão do STF impõe à Loterj a obrigação de garantir que todas as apostas realizadas por empresas credenciadas sejam exclusivamente originárias do estado do Rio de Janeiro. Além disso, a autarquia deve implementar mecanismos eletrônicos de geolocalização para verificar e bloquear apostas feitas fora dos limites territoriais.
O ministro também alertou que o descumprimento da medida poderá levar à suspensão ou até ao encerramento definitivo das operações das empresas que desrespeitarem a legislação.
A decisão do STF reforça a necessidade de alinhamento entre as normativas estaduais e a legislação federal que regula as apostas esportivas no Brasil. O caso também ilustra o papel do Judiciário em garantir a conformidade e a fiscalização efetiva dessa atividade em um mercado que cresce exponencialmente.
Para mais informações, acesse a íntegra da decisão no site oficial do STF.