ABRASF busca atuar como amicus curiae no STF em ADI que questiona a Lei das Bets
ABRASF, associação que representa as secretarias de finanças municipais, protocolou um pedido para participar como amicus curiae no STF na Ação Direta de Constitucionalidade ADI 7721. O objetivo é avaliar a Lei 14.790/23, que regula as atividades de apostas no país, em parceria com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Para entender os debates sobre regulamentação das apostas esportivas, leia Regulamentação das Apostas Esportivas: Desafios e Perspectivas no Brasil e para análises jurídicas adicionais consulte Conjur – Consultor Jurídico.
Contexto jurídico e tramitação
Este é o segundo pedido feito pela ABRASF para atuar no caso. A solicitação anterior foi apresentada em 18 de outubro de 2024. A demanda sustenta que a norma aprovada no fim de 2023 pelo Congresso contém falhas relevantes, sobretudo no que tange à comprovação de origem de recursos e ao recolhimento de tributos de empresas ligadas a apostas que já operam no Brasil desde 2018.
Principais pontos apresentados pela entidade
A ABRASF requer que o STF determine a necessidade de demonstrar de onde provêm os recursos usados para pagar a outorga e que haja recolhimento prévio de tributos incidentes sobre atividades realizadas no país ou voltadas a consumidores brasileiros, incluindo plataformas sediadas no exterior.
Para oferecer uma visão abrangente sobre o panorama regulatório e os impactos de mercado, consulte Apostas Esportivas no Brasil: Transformação do Mercado, Impactos no Consumo e Tendências Regulatórias.
Segundo a associação, a omissão regulatória facilita a sonegação tributária, o que, conforme a argumentação, configura falha grave do ordenamento jurídico. A entidade aponta que muitas casas de apostas já atuavam no mercado desde a vigência de leis anteriores, por meio de redes afiliadas, antes mesmo da regulamentação atual.
Os números citados pela ABRASF estimam enormes montantes não recolhidos aos cofres públicos na área do ISSQN, com projeções de bilhões para 2024, demonstrando potencial impacto financeiro sobre municípios, estados e a União.
Decisão liminar e ações correlatas
O processo já conta com decisão liminar proferida pelo ministro Luiz Fux, que atua como relator. A medida proibiu a veiculação de publicidade direcionada a crianças e adolescentes e impôs salvaguardas para evitar que recursos de programas sociais, como o Bolsa Família, sejam empregados em apostas. O ministro também promoveu uma audiência pública em 2024 para debater efeitos sociais, econômicos e de saúde mental relacionados às apostas, com a participação de dezenas de especialistas e representantes públicos e da sociedade civil.
Posição da ABRASF e cenário institucional
A entidade sustenta a inconstitucionalidade por omissão da Lei 14.790/23 e solicita que o STF determine que as operadoras comprovem a origem dos recursos destinados ao pagamento da outorga e regularizem tributos de atividades já ocorridas. A ABRASF reforça sua legitimidade institucional para atuar na defesa dos interesses financeiros de municípios e do país. Até o momento, 28 pedidos de amicus curiae já haviam sido apresentados no processo, vindos de governos estaduais e organizações da sociedade civil, em defesa de diferentes pontos de vista.