Contexto regulatório e objetivo das novas medidas nas apostas esportivas
No cenário das apostas esportivas, surge uma frente regulatória destinada a impedir o cadastro e a permanência de beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Saiba mais sobre a Proibição de Apostas para Beneficiários do Bolsa Família: Impactos e Controvérsias no Setor de Bets. A ideia é fortalecer a governança, reduzir riscos de fraudes e ampliar a conformidade das operações, alinhando o mercado a diretrizes previstas pelas autoridades competentes.
A partir de 1º de dezembro, as empresas do setor devem estar em conformidade com os procedimentos descritos pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), conforme a Instrução Normativa SPA/MF nº 22. O prazo inicial para adoção era até o fim de outubro, mas foi adiado para permitir a implementação adequada dos mecanismos de verificação.
Contexto institucional e base legal
A norma em questão estabelece medidas de checagem de CPF junto ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). O objetivo é, de modo automático, impedir o cadastro ou o vínculo de usuários que estejam cadastrados como beneficiários de programas sociais, conforme retorno do sistema indicando a condição de impedimento.
Como funciona a verificação e os três momentos de checagem
O processo de verificação envolve três etapas de checagem, adotadas de forma contínua para assegurar que nenhuma conta de aposta tenha relação com beneficiários de programas sociais. A checagem é acionada nos seguintes momentos:
- Na etapa de cadastro: o CPF do usuário é verificado antes da conclusão do registro da conta;
- No primeiro login do dia: a plataforma realiza uma checagem adicional para confirmar o status do CPF;
- A cada 15 dias: a verificação periódica reavalia os CPFs já cadastrados para identificar qualquer mudança de condição.
Caso o retorno do SIGAP indique a condição de “Impedido – Programa Social”, o cadastro é recusado automaticamente, interrompendo qualquer vínculo entre o usuário e a plataforma de apostas. Em situações de identificação durante qualquer uma das fases, a conta deverá ser encerrada no prazo máximo de três dias.
Procedimentos de encerramento e retorno de saldo
Antes do encerramento da conta, a operadora deve notificar o usuário, assegurando um prazo de até dois dias para a retirada de qualquer saldo disponível. Caso o usuário não solicite o saque dentro desse intervalo, o valor é devolvido de maneira automática à conta bancária cadastrada.
Impactos práticos para as plataformas e governança
As exigências reforçam padrões de governança e conformidade no setor de apostas esportivas, exigindo integração entre sistemas de cadastro, monitoramento e verificação de identidade. Embora apresentem desafios técnicos, essas mudanças também criam oportunidades para elevar a qualidade do controle de riscos e a proteção de consumidores.
Visão de especialistas sobre a implementação
João Fraga, CEO da Paag, empresa especializada em tecnologia e compliance financeiro, enxerga a implementação como um desafio técnico, porém uma oportunidade de elevar a governança institucional. Segundo ele, a eficácia depende da integração entre módulos de cadastro, verificação de identidade e monitoramento contínuo dos usuários para identificar rapidamente novas situações de elegibilidade.
Fraga explica que a automação pode ser alcançada por meio de ferramentas de KYC (Know Your Customer) e PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro). Durante o onboarding, o CPF é confrontado com bases oficiais, incluindo o SIGAP, antes de finalizar o cadastro. Em seguida, o sistema executa checagens automáticas que sinalizam alterações no status do usuário, acionando o encerramento da conta conforme os prazos legais.
Perspectiva de jogo responsável
O influenciador e especialista em jogo responsável, Daniel Fortune, ressalta que a medida incentiva uma cultura de apostas mais consciente e protegida. Além de consolidar a responsabilidade no setor, ele destaca a necessidade de educar o mercado para evitar que pessoas bloqueadas migrem para sites não regulados, que carecem de mecanismos de proteção e expondo os participantes a riscos de golpes.
Fortune aponta que a regulamentação, ao ser operacionalizada pela SPA, atende a decisões do STF e, no caso dos beneficiários do Bolsa Família, busca preservar a subsistência dos recursos do benefício. Contudo, ele alerta para o risco de que usuários proibidos migrarem para ambientes clandestinos, o que pode impulsionar o mercado ilegal de apostas, onde não há garantias legais nem proteção psicológica adequada.
| Etapa | Ação | Responsável | Prazo |
|---|---|---|---|
| Cadastro | Verificação inicial de CPF via SIGAP antes da conclusão do registro | Operadora de apostas | Até a conclusão do cadastro |
| Primeiro login | Nova checagem automática no primeiro login do dia | Operadora de apostas | Diariamente |
| Revalidação quinzenal | Reavaliação de CPFs cadastrados a cada 15 dias | Operadora de apostas | A cada 15 dias |
| Encerramento de contas | Encerramento automático quando identificado status “Impedido – Programa Social” | Operadora de apostas | Até 3 dias após identificação |
| Notificação e saque | Notificação com janela de 2 dias para retirada de saldo | Operadora de apostas | Imediato à identificação |
| Reembolso | Devolução automática do saldo não sacado para a conta cadastrada | Operadora de apostas | Imediatamente após o prazo de saque |
Considerações finais
O conjunto de diretrizes procura equilibrar a integridade do ecossistema de apostas com a proteção de programas sociais. Ao exigir verificação automatizada de CPF e monitoramento periódico, o ambiente regulado ganha maior resiliência contra fraudes e abusos, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso com a responsabilidade social e o bem-estar dos participantes.
Para operadores, a implementação eficaz dependerá da integração entre sistemas de cadastro, KYC/PLD e monitoramento de atividades. Do ponto de vista do usuário, a medida reforça a necessidade de transparência, conformidade e canais de atendimento acessíveis para lidar com eventuais dúvidas ou contestações durante o processo de encerramento de contas.
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