As empresas de apostas esportivas, conhecidas como bets, têm até 31 de janeiro para iniciar os pagamentos a clubes, confederações e atletas pela utilização de suas marcas e nomes, conforme determinado pela Portaria 1.092 do Ministério da Fazenda, publicada em 13 de janeiro de 2025. No entanto, as operadoras questionam o prazo, citando dificuldades práticas para cumprir a medida.
José Francisco Manssur, sócio do escritório CSMV Advogados, explicou que a obrigatoriedade de repasse já estava prevista desde 2018, com a Lei nº 13.756/18, mas nunca foi implementada devido à falta de regulamentação. “A Lei nº 14.790/23 reafirmou essa obrigação, e a portaria estabelece que o pagamento deve começar até 31 de janeiro. Isso resolve uma questão pendente há anos, onde clubes e atletas cederam nomes e símbolos sem qualquer contrapartida”, afirmou.
A regulamentação determina que, após o pagamento dos prêmios aos apostadores, as bets retenham 88% do valor arrecadado, enquanto os 12% restantes serão destinados a áreas como seguridade social, educação e esporte. Dentro dessa porcentagem, 36% irão para o esporte, sendo distribuídos entre clubes, confederações e atletas, proporcionalmente ao volume de apostas envolvendo cada entidade.
Impactos e desafios da regulamentação no setor esportivo
Paulo Maciel, presidente do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), destacou o impacto positivo da medida: “Essa regulamentação é um passo importante para o desenvolvimento do esporte. As apostas esportivas geram bilhões de reais anualmente, e essa destinação de recursos abrirá novas oportunidades de investimento no setor.”
A portaria também propõe a criação de uma associação sem fins lucrativos para gerenciar os pagamentos e repasses às entidades esportivas, uma ideia comparada ao modelo do Ecad, que centraliza a arrecadação e distribuição de direitos autorais musicais. Raphael Paçó Barbieri, sócio do CCLA Advogados, enfatizou a importância desse modelo para o gerenciamento eficiente dos repasses.
Apesar disso, as bets estão relutantes em relação ao prazo. Bernardo Cavalcanti Freire, consultor jurídico da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), defende uma ampliação: “É inviável criar os mecanismos necessários até 31 de janeiro. O prazo precisa ser estendido, pois também há competições em andamento, como os campeonatos estaduais, que complicam a adequação imediata.”
A portaria representa uma tentativa de equilibrar os interesses econômicos do setor de apostas e as necessidades do esporte, mas enfrenta desafios práticos e jurídicos que podem impactar sua implementação.
Fonte: Bets precisam iniciar pagamento a clubes por uso de marcas – 20/01/2025 – Esporte – Folha