SPA Define Procedimentos para Recolhimento da Taxa de Fiscalização das Bets
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou recentemente a Instrução Normativa nº 9, que estabelece diretrizes sobre o recolhimento da taxa de fiscalização a ser paga pelas bets. Com essa medida, a SPA visa garantir que as apostas sejam regulamentadas e fiscalizadas de forma eficaz, promovendo um ambiente de jogos mais seguro e transparente.
Como será realizado o pagamento da taxa de fiscalização?
A nova norma determina que o pagamento da taxa de fiscalização deverá ser feito mensalmente, utilizando diferentes métodos como Pix, cartão de crédito e boleto. O pagamento deve ser efetuado até o dia 10 do mês seguinte ao que ocorreu a distribuição da premiação, através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Desta forma, a SPA busca facilitar o cumprimento dessa obrigação por parte dos operadores.
A taxa de fiscalização incide sobre o montante arrecadado, levando em conta as deduções legais estabelecidas na Lei 13.756. Os operadores devem estar atentos às faixas de arrecadação para determinar o valor a ser recolhido. O processo de recolhimento será realizado por meio do sistema de processamento de pagamentos digitais chamado PagTesouro, sob a gestão da Secretaria do Tesouro Nacional.
Os operadores deverão gerar a GRU, informando os códigos específicos, como o do Ministério da Fazenda (código 25000) e o da Secretaria de Prêmios e Apostas (código 170592), além de preencher corretamente os campos referentes à qualificação do contribuinte e à licença para exploração das apostas.
Essa nova regulamentação é um avanço significativo no setor de apostas, proporcionando um marco regulatório mais claro e seguro para todos os envolvidos. Fique atento às atualizações e não perca as novidades. Para continuar informado sobre o que há de mais recente no mercado de apostas e regulamentações, inscreva-se na nossa newsletter.