Regulação

Ana Paula Lima propõe lei para criar TFS-Apostas com 2% para financiar o SUS

A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou o Projeto de Lei 4.761/2026. A proposta tem como objetivo obrigar operadoras de apostas esportivas a financiar ações de saúde mental no Sistema Único de Saúde voltadas ao tratamento de dependentes de jogos. Ao criar a Taxa de Fiscalização Sanitária sobre Apostas de Quota Fixa TFS-Apostas, estabelece-se uma alíquota inicial de 2%, com piso de 1% e teto de 6%, sujeita a revisão pelo Poder Executivo com base em relatório técnico do SUS. Todo o montante arrecadado fica no Fundo Nacional de Saúde, em uma subconta específica denominada Subconta de Enfrentamento ao Transtorno do Jogo, destinada exclusivamente a ações de saúde mental relacionadas ao consumo problemático de jogos.

Funcionamento da TFS-Apostas

A cobrança, conforme o texto, entra em vigor apenas a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao ato de aprovação, observando o mínimo de 90 dias previsto na Constituição Federal. Assim, os recursos arrecadados sustentam a Subconta de Enfrentamento ao Transtorno do Jogo, mantendo a gestão financeira separada das demais despesas da saúde e assegurando recursos para ações de tratamento de dependentes de jogos no SUS. O projeto também prevê que as operadoras mantenham registros agregados e anonimizados para fins de auditoria e transparência.

Demanda no SUS e serviços de apoio

Dados do Ministério da Saúde mostram 10.553 atendimentos relacionados ao jogo patológico entre janeiro de 2018 e maio de 2025, um crescimento de 104% em relação ao período anterior. Em março de 2026, a pasta lançou um serviço de teleatendimento gratuito para problemas de apostas por meio do aplicativo Meu SUS Digital, com capacidade inicial de 600 atendimentos mensais, ampliando as opções de suporte para usuários. Esses números evidenciam a necessidade de ampliar o acesso a tratamento e orientação, o que o PL busca contemplar por meio de recursos específicos do SUS.

Transparência, penalidades e publicidade

O PL determina que as operadoras forneçam anualmente dados agregados e anonimizados ao Ministério da Saúde sobre apostadores classificados como alto risco de dependência, preservando o sigilo de dados pessoais. O descumprimento sujeita as operadoras às penalidades previstas na Lei n° 14.790/2023, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais. A proposta acompanha medidas da Fazenda para restringir a publicidade das bets, prevendo advertências como “Apostar pode causar dependência” e proibindo apresentá-las como fonte de renda. oficina de capacitação sobre a fiscalização de bets de quota fixa também é citada como ponto relevante para o controle do setor. A deputada Ana Paula Lima afirmou que regular a propaganda é fundamental para prevenir novos casos e responsabilizar o setor.

Entrada em vigor e efeito financeiro

Se aprovado, o texto entrará em vigor na data de publicação, mas a cobrança da TFS-Apostas só terá efeito financeiro a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte, respeitado o prazo mínimo de 90 dias previsto na Constituição Federal.

Para leitura complementar, confira a cobertura do BNData sobre o PL: matéria do BNData.

João das Bets

"Sou um escritor movido pela paixão por tecnologia, apostas e inteligência artificial. Adoro explorar e compartilhar conhecimentos, traduzindo ideias complexas em conteúdo acessível e inspirador. Sempre em busca de novas formas de conectar pessoas com inovação."

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo