A Senacon realizou, nesta segunda-feira (10), uma oficina de capacitação sobre a fiscalização de bets de quota fixa, reunindo entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A iniciativa destacou especialmente o arcabouço legal, os desafios e as possibilidades de aperfeiçoamento da fiscalização e do combate a ilegalidades relacionadas às bets.
Participantes e objetivo da oficina
Participaram representantes da Secretaria de Justiça e Segurança Pública – SEDIGI e SENACON/MJSP; Victor Oliveira Fernandes, Secretário Nacional de Direitos Digitais; Ricardo Morishita Wada, Secretário Nacional do Consumidor; Victor Carnevalli Durigan, Diretor de Promoção de Direitos Digitais; Fabiana Pereira Velloso, Coordenadora-Geral de Serviços Digitais; Luiza Paranaguá Bezerra, Coordenadora de Defesa e Proteção do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor; Daniele Correa Cardoso, Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF; João Caldeira Brant Monteiro de Castro, Secretário de Políticas Digitais (SECOM/PR); Plínio Augusto Lemos Jorge, Presidente da ANJL; Pietro Cardia Lorenzoni, Diretor Jurídico da ANJL; Bernardo Freire, advogado da ANJL; Carlos Lima, Presidente Executivo do IBJR; Fabio Caires, Head de Relações Institucionais e Governamentais do IBJR. Além disso, estiveram presentes representantes das Defensorias Públicas e de outros órgãos do Estado. A ideia, segundo o ministro Wellington César Lima e Silva, é tratar temas relevantes como questões de Estado, fortalecendo vínculos entre as instituições.
O ministro enfatizou a importância de manter vínculos e parcerias entre as diversas instituições do país para fortalecer políticas públicas. O objetivo da oficina, segundo o Secretário Ricardo Morishita, é integrar os órgãos que atuam no tema e construir diretrizes para o âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no que diz respeito ao combate à ilegalidade e à inadequação das bets não regulamentadas.
“Os assuntos que assumem relevância, como são os consumeristas, tornam-se também questões de segurança pública, bem como outras temáticas afetas ao ministério. Por isso, fazemos questão de estabelecer vínculos e parcerias com as mais diversas instituições do Estado brasileiro”, destacou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
Arcabouço legal discutido
A pauta incluiu a regulamentação das apostas de quota fixa (Lei nº 14.790/2023), a publicidade enganosa e abusiva, e a cadeia de custódia das provas em investigações. Também foram abordados o ecossistema de regulação, a proteção de dados, a defesa do consumidor e a atuação nos mercados digitais, em palestra do secretário nacional de Direito Digital do MJSP, Victor Oliveira Fernandes. Para o detalhamento legal, consulte o quadro normativo citado na sessão.
Arcabouço legal: Em julho de 2026, o MJSP, o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) editaram, em conjunto, a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73. Fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), na Lei nº 13.756/2018 e na Lei nº 14.790/2023, a portaria dispõe sobre a proteção do consumidor na publicidade, na comunicação, no marketing e na oferta de apostas de quota fixa. A norma também estabelece procedimentos de cooperação entre a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), a Senacon e a Sedigi. As regras aplicam-se aos agentes operadores de apostas e às pessoas físicas ou jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem publicidade e ações de marketing relacionadas às apostas de quota fixa, por quaisquer meios, formatos ou canais, de forma direta ou indireta.
Para contextualizar o conteúdo discutido, há referência à fiscalização de bets e ao combate à ilegalidade e à inadequação das apostas não regulamentadas. Leia a matéria completa no BNData. Além disso, o arcabouço legal é sustentado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
As regras também estabelecem cooperação entre a SPA, a Senacon e a Sedigi. Elas se aplicam a agentes operadores de apostas e às pessoas físicas ou jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem publicidade e ações de marketing relacionadas às apostas de quota fixa, por quaisquer meios, formatos ou canais, direta ou indiretamente. Consulte também notas sobre a taxação de bets disponíveis neste portal (taxação de bets).
Perguntas Frequentes
Qual o objetivo da oficina?
Discutir diretrizes para combater a ilegalidade e inadequação das bets não regulamentadas, integrando órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.




