A Justiça de Minas Gerais reconheceu a legalidade do bloqueio de contas na Novibet e da anulação de ganhos de R$ 22.310,68, após a identificação de uso coordenado de contas, em decisão de primeira instância no 2º Juizado Especial da Comarca de Sete Lagoas, para defender a integridade da plataforma.
Sentença do 2º Juizado Especial da Comarca de Sete Lagoas
A sentença foi proferida pelo 2º Juizado Especial da Comarca de Sete Lagoas, na ação em que a Novibet foi defendida por José Frederico Cimino Manssur, sócio do Natal & Manssur Advogados, e Sarah Vokurka, advogada do mesmo escritório. O posicionamento reiterou que a medida envolve o encerramento de conta e a anulação de apostas, diante de indícios consistentes de irregularidade.
Segundo o processo, ferramentas antifraude indicaram que a conta do autor e a de outro usuário compartilhavam o mesmo endereço IP e o mesmo dispositivo, identificado por um código único de hardware e software. A cronologia das apostas também foi considerada: após uma aposta ser limitada na conta do segundo usuário, o autor acessou a plataforma pelo mesmo dispositivo e endereço IP, fez um depósito considerado atipicamente alto e repetiu a aposta quatro minutos depois, com coincidências entre endereços informados pelas contas.
Para Manssur, a decisão reforça que as operadoras precisam agir diante de indícios consistentes de irregularidade. O juízo entendeu que a medida está apoiada em evidências técnicas e nas regras aceitas pelo usuário, o que legitima a proteção da integridade da plataforma e dos usuários.
A sentença destacou que a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 impõem às empresas o dever de coibir fraudes. Conforme o magistrado, a regulamentação autoriza a suspensão ou o encerramento da conta e a anulação de apostas em casos de fraude ou descumprimento dos termos de uso, fortalecendo as responsabilidades das operadoras em um mercado regulado.
O juiz concluiu que os ganhos decorreram de conduta vedada pelas regras da plataforma e, portanto, não configuravam crédito exigível. O depósito inicial do apostador já havia sido devolvido. Como não foi reconhecido ato ilícito da operadora, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. O processo tramita sob o número 1008109-62.2026.8.13.0672.
O documento examinado pelo juízo é a sentença do 2º Juizado Especial da Comarca de Sete Lagoas, que consolidou a avaliação de que o bloqueio de contas foi respaldado por evidências técnicas e pela disciplina aplicável.
Dispositivos legais citados respaldam medidas contra fraude
A decisão cita como base a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que impõem às empresas o dever de coibir fraudes e manter regras claras com monitoramento para justificar suspensões e encerramentos de contas. Detalhes da decisão podem ser acompanhados na cobertura da BNldata, publicada no site original.
Processo completo e documentos adicionais também constam no relatório da BNldata, acessível no link externo correspondente.
Saiba mais na fonte original.




