Regulação

IBJR e ANJL preparam ações judiciais contra MP de Lula que proibiu as bets no Brasil


O IBJR e a ANJL preparam ações judiciais contra a MP assinada por Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, que proibiu as bets no Brasil. A medida encerrou apostas de quota fixa e cassinos on-line, bloqueou novos depósitos e determinou o desligamento de sites e aplicativos a partir de 6 de outubro.

MP bloqueia depósitos e fixa prazo para retirada dos saldos

A medida provisória que encerrou as apostas de quota fixa e os cassinos on-line impediu as plataformas de receber novos depósitos desde a publicação do texto. Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para resgatar o saldo.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos devem sair do ar. O governo também anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso para transformar em crime a exploração e a divulgação de apostas, já que a Constituição não permite o uso de medida provisória para tratar de direito penal.

As apostas haviam sido legalizadas pela Lei 13.756/2018 e disciplinadas pela Lei 14.790/2023. A operação regulada começou em janeiro de 2025, limitada às empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a SPA/MF.

Empresas pagaram R$ 30 milhões por autorizações de cinco anos

Cada empresa autorizada pagou R$ 30 milhões pela outorga, com direito de explorar até três marcas durante cinco anos. Até meados de 2026, o governo havia arrecadado cerca de R$ 2,5 bilhões com essas autorizações.

Segundo reportagem do Grupo Ceres, 84 empresas licenciadas administravam 193 marcas ativas. Dados citados pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável ao Metrópoles apontaram arrecadação de R$ 9,9 bilhões para o setor entre janeiro e agosto de 2026.

O IBJR estimou o mercado ilegal entre R$ 33 bilhões e R$ 43 bilhões por ano. A Betano, marca global da Kaizen Gaming sediada em Malta, foi citada entre as operadoras afetadas pela decisão.

Entidades dizem que a proibição pode ampliar o mercado clandestino

Carlos Lima, presidente do IBJR, afirmou ao Metrópoles que o setor já se prepara para as judicializações e classificou a decisão como uma ruptura abrupta. Ele também declarou que o governo ainda não explicou como pretende devolver os valores pagos pelas empresas.

De acordo com reportagem do Grupo Ceres, o IBJR deve recorrer ao Judiciário para pedir a devolução das outorgas e o ressarcimento dos investimentos realizados. Plínio Lemos Jorge, presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias, afirmou que a ANJL não descarta cobrar danos materiais e morais.

Horas antes do anúncio da MP, ANJL e IBJR divulgaram um manifesto conjunto de dez páginas, intitulado Proibir não é proteger. O documento sustenta que a proibição não elimina a demanda, mas desloca os apostadores para o mercado clandestino.

As entidades afirmam que as plataformas legais verificam idade e CPF, aplicam políticas de proteção ao apostador e permitem a arrecadação de tributos. Também alegam que o mercado ilegal aceita menores de idade e cartões de crédito sem os mesmos controles, além de defenderem que o setor estaria preparado para regras mais rigorosas.

O manifesto informa que 31 milhões de pessoas estavam ativas em plataformas legalizadas, número equivalente a cerca de 20% do eleitorado. O documento também cita 3 milhões de beneficiários de programas sociais impedidos de apostar e 1,2 milhão de pedidos de autoexclusão atendidos.

Entre os demais números apresentados estão a estimativa de que 41% do volume apostado já estaria no mercado ilegal, o bloqueio de 66 mil domínios ilegais desde 2025, a identificação de 6.409 sites ilegais em uma semana de setembro e a criação de 14 novos sites por dia.

As entidades calcularam R$ 73 bilhões de arrecadação em risco entre 2027 e 2030, dos quais R$ 53 bilhões estariam relacionados apenas à proibição dos cassinos on-line. Um consultor da ANJL estimou, segundo a BNLData, que a medida pode custar até R$ 120 bilhões à União.

Advogados apontam liminares e controle de constitucionalidade

Bernardo Cavalcanti Freire, do escritório Betlaw, considerou provável que praticamente todas as operadoras afetadas recorram ao Judiciário. José Guilherme Berman, sócio de Regulação do BMA Advogados, também projetou uma quantidade elevada de processos.

Entre as possibilidades avaliadas pelos dois estão ações de controle de constitucionalidade, pedidos de liminar, discussão sobre rescisão contratual por força maior e eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Os argumentos podem incluir a falta dos requisitos constitucionais de relevância e urgência para uma medida provisória.

Os advogados também apontaram possível violação de direito adquirido por causa dos investimentos realizados, ausência de período de transição e impactos sobre contratos comerciais, publicitários e de patrocínio.

Em análise publicada no Migalhas em 25 de setembro, Rhuana Rodrigues César, sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, afirmou que as empresas receberam autorizações onerosas, investiram e firmaram contratos dentro de um regime estatal estruturado para funcionar por prazo determinado.

A advogada citou o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, que protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O texto constitucional, porém, não significaria necessariamente a existência de um direito adquirido à manutenção indefinida da atividade, segundo a análise.

Para Rhuana, a proteção jurídica estaria relacionada à forma da transição e à proporcionalidade das medidas. Ela ressaltou que segurança jurídica não impede mudanças regulatórias, mas exige que alterações estruturais enfrentem os efeitos das relações formadas sob o regime anterior.

A análise também questiona se a proibição integral seria adequada e necessária diante de mecanismos menos restritivos já existentes, como autorizações, fiscalização, regras de jogo responsável, limitações publicitárias, autoexclusão, bloqueios e sanções. Sobre a MP, a advogada lembrou que o Supremo Tribunal Federal admite o controle dos requisitos de relevância e urgência apenas excepcionalmente, quando a ausência for evidente ou houver abuso manifesto.

Setor avalia devolução proporcional das outorgas e indenizações

Reportagens de 25 de setembro indicaram que o governo teria de devolver proporcionalmente as outorgas, porque cada empresa pagou R$ 30 milhões por um período de cinco anos que não será completado após o encerramento da atividade.

Além da restituição, as empresas avaliam pedir ressarcimento por investimentos em tecnologia, marketing, contratação de pessoal e acordos comerciais firmados desde a regulamentação. As estimativas preliminares para os pedidos de indenização chegam a R$ 120 bilhões.

Pesquisa mostra apoio majoritário à proibição das plataformas

Pesquisa AtlasIntel/Bloomberg divulgada em setembro apontou que 75% dos brasileiros defendem a proibição das bets: 71% concordam totalmente e 4% concordam em parte. Outros 17% discordam da proibição, enquanto 8% não concordam nem discordam.

O levantamento também registrou que 84% apoiam impostos mais altos sobre o setor, 79% defendem limites para a publicidade e 66% consideram fácil o acesso de menores de idade às plataformas. Em abril de 2026, o apoio à proibição era de 73%.

A pesquisa ouviu 5.015 brasileiros adultos entre 17 e 22 de setembro, com margem de erro de 1 ponto percentual e nível de confiança de 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo BR-04739/2026.

A MP foi assinada nove dias antes do primeiro turno das eleições. Segundo a BNLData, a decisão dividiu o comando da campanha e provocou reação imediata do setor regulado e de clubes de futebol brasileiros.

Perguntas Frequentes

Quando os sites e aplicativos de apostas devem sair do ar?

A MP determina que os sites e aplicativos deixem de funcionar a partir de 6 de outubro de 2026.

Até quando os apostadores podem resgatar o saldo?

O prazo termina às 23h59 de 5 de outubro de 2026.

Quanto cada empresa pagou pela outorga?

Cada empresa pagou R$ 30 milhões por uma autorização de cinco anos, com direito a operar até três marcas.

João das Bets

"Sou um escritor movido pela paixão por tecnologia, apostas e inteligência artificial. Adoro explorar e compartilhar conhecimentos, traduzindo ideias complexas em conteúdo acessível e inspirador. Sempre em busca de novas formas de conectar pessoas com inovação."

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