Regulação

ANPV ajuíza ADI no STF para suspender MP 1.394/2026, que proíbe bets no país


A ANPV ajuizou, em 29 de setembro, a ADI 8028 no STF contra a MP 1.394/2026, que proíbe as bets no país. A entidade pede suspensão urgente da medida, editada em 25 de setembro, por avaliar que ela pode desmontar o regime antes da análise do Congresso e comprometer receitas municipais.

ANPV pede suspensão integral da MP 1.394/2026

A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil protocolou a ação no Supremo Tribunal Federal com pedido de medida cautelar. A ADI 8028 foi assinada pela procuradora da entidade, Alessandra Martins Gonçalves Jirardi.

O processo questiona a MP nos aspectos formal e material. A ANPV quer que o STF declare a medida integralmente inconstitucional e restabeleça de imediato o marco regulatório anterior. Até o protocolo, ainda não havia relator designado para a ação.

A associação sustenta que a MP produz efeitos irreversíveis antes de o Congresso iniciar a análise do texto. Para a ANPV, o calendário definido pelo Executivo desmonta as autorizações e as operações do setor antes de qualquer deliberação parlamentar.

Cronograma da MP termina antes da análise pelo Congresso

A MP estabelece que, até 5 de outubro de 2026, os apostadores devem retirar seus saldos. No mesmo prazo, materiais publicitários e sinais de patrocínio precisam ser removidos. A partir de 6 de outubro, as plataformas autorizadas deverão ficar indisponíveis.

O cronograma prevê ainda a extinção de todas as autorizações em 25 de outubro. O Congresso Nacional, porém, só entrará em regime de urgência para analisar a medida em 9 de novembro, com prazo de deliberação até 23 de novembro.

O intervalo entre as datas é um dos principais argumentos da ADI. Segundo a ANPV, o setor estará desmontado semanas antes de o Parlamento se manifestar sobre a decisão presidencial.

A entidade também relaciona o calendário à exigência constitucional de urgência do artigo 62 da Constituição. A ação cita que, em 28 de agosto de 2026, o Ministério da Fazenda ainda regulamentava um procedimento prioritário de autorização para a Copa do Mundo Feminina de 2027.

Em 10 e 11 de setembro, a Secretaria de Prêmios e Apostas publicou atos para reprimir transações ilegais e disciplinar modalidades lotéricas. Para a associação, a decisão de extinguir toda a modalidade apenas quinze dias depois contradiz a atuação anterior do Executivo.

Ação questiona bloqueio de recursos e alcance sobre estados

A ANPV aponta dois vícios formais adicionais. O primeiro está relacionado ao artigo 62, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição, que impede medidas provisórias sobre detenção ou sequestro de bens e ativos financeiros.

Segundo a associação, a MP determina a segregação e a imobilização compulsória de recursos mantidos nas contas transacionais dos operadores. O texto também prevê a transferência dos valores para uma conta na Caixa Econômica Federal e autoriza o perdimento administrativo de ativos em favor da União sem processo judicial prévio.

No aspecto material, a ação contesta a aplicação da proibição aos estados e ao Distrito Federal. Os artigos 2º e 26 da MP determinam que a vedação alcança explorações estaduais e distritais e obrigam esses entes a adotar medidas para executar a proibição federal.

A associação invoca o julgamento conjunto das ADPFs 492 e 493 e da ADI 4.986. Nesse precedente, o Plenário do STF reconheceu por unanimidade que as loterias têm natureza de serviço público e podem ser exploradas pelos estados e pelo Distrito Federal.

A tese também sustenta que a legislação federal não pode impor a esses entes restrições além das previstas na Constituição. A possível inconstitucionalidade da MP nas explorações estaduais integra o mesmo debate jurídico sobre o alcance da medida.

ANPV aponta risco para receitas e políticas municipais

A associação afirma ter legitimidade temática para questionar a MP porque representa prefeitos e vice-prefeitos de todo o país. Segundo a entidade, a proibição altera fontes de financiamento de políticas públicas executadas pelos municípios.

A Lei nº 14.790/2023 vinculava parte da arrecadação das apostas à educação, à saúde, ao esporte e à segurança pública. A exposição de motivos da própria MP reconhece perdas estimadas de R$ 1,541 bilhão em receitas tributárias federais em 2026, R$ 5,150 bilhões em 2027 e R$ 5,330 bilhões em 2028.

O documento também calcula uma redução de R$ 268,8 milhões em taxas de fiscalização ao longo do triênio. A ANPV usa esses números para sustentar que a medida pode atingir recursos destinados a políticas públicas e gerar impacto sobre a administração municipal.

A ação cita ainda dados do Tribunal de Contas da União segundo os quais operadores ilegais já respondiam por 41% a 51% do volume de apostas antes da proibição. Esse percentual equivaleria a até R$ 40 bilhões por ano.

Na avaliação da ANPV, extinguir o mercado autorizado não elimina a demanda e pode ampliar o espaço dos operadores clandestinos. A associação afirma que essas empresas não observam limites de depósito, identificação de usuários, segregação de recursos ou comunicação ao COAF.

O eventual crescimento da atividade clandestina, segundo a tese apresentada ao STF, transferiria aos municípios custos relacionados à saúde, à assistência e à segurança.

A associação também aponta quebra de confiança no modelo de autorização criado pelo Estado. A Portaria SPA/MF nº 827/2024 previa licenças de cinco anos, mediante pagamento de R$ 30 milhões, para a exploração de até três marcas.

O ato estabelecia ainda processo administrativo com contraditório e ampla defesa para uma eventual revogação. A MP, no artigo 4º, parágrafo único, determina que a extinção das autorizações não gera direito à devolução total ou parcial da outorga nem a indenização.

Pedido cautelar mira o prazo de 5 de outubro

A ANPV pediu uma decisão cautelar sem a prévia oitiva dos órgãos responsáveis, com fundamento no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.868/1999. O pedido foi direcionado a uma decisão monocrática, sujeita à confirmação do Plenário, devido à proximidade do primeiro prazo considerado irreversível: 5 de outubro.

A entidade também solicitou que o processo seja distribuído por prevenção ao ministro Luiz Fux. Ele é relator das ADIs nº 7.721, 7.723 e 7.749, que discutem a constitucionalidade do regime legal das apostas de quota fixa.

Para a ANPV, existe conexão objetiva entre essas ações e a MP, que pretende revogar justamente o marco jurídico discutido nos processos anteriores.

A associação afirma que a suspensão da medida não criaria um vazio normativo. Com base no artigo 11, parágrafo 2º, da Lei nº 9.868/1999, a cautelar restabeleceria o regime anterior, incluindo as salvaguardas determinadas pelo STF nas ADIs nº 7.721 e 7.723 e os poderes de fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Se o Supremo não suspender integralmente a MP, a ANPV pede, de forma subsidiária, um período de transição de pelo menos 180 dias. O prazo é apontado como compatível com a antecedência exigida pela Portaria SPA/MF nº 827/2024 para a renovação das autorizações.

A entidade já havia participado de outro processo no STF. Em 5 de agosto de 2026, realizou sustentação oral no julgamento do RE 966.177, relacionado ao Tema 924 da repercussão geral, que discute a constitucionalidade do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais e a legitimidade da repressão estatal aos jogos de azar.

O julgamento do recurso ainda não foi concluído após um pedido de vista apresentado depois do voto inicial do relator.

Perguntas Frequentes

O que a ANPV pediu ao STF contra a MP 1.394/2026?

A associação pediu a suspensão integral da MP, a declaração de inconstitucionalidade e o restabelecimento imediato do marco regulatório anterior.

Por que a ANPV considera urgente a decisão do STF?

A entidade aponta que saldos devem ser retirados e materiais publicitários removidos até 5 de outubro, antes do início da análise da MP pelo Congresso.

João das Bets

"Sou um escritor movido pela paixão por tecnologia, apostas e inteligência artificial. Adoro explorar e compartilhar conhecimentos, traduzindo ideias complexas em conteúdo acessível e inspirador. Sempre em busca de novas formas de conectar pessoas com inovação."

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