Advogados especializados avaliam quais medidas as bets afetadas pela MP editada em 25 de setembro de 2026 podem mover contra o encerramento das apostas de quota fixa e dos cassinos on-line no Brasil. O texto prevê o desligamento das plataformas a partir de 6 de outubro.
Freire prevê judicialização ampla e questiona contratos de patrocínio
Bernardo Cavalcanti Freire, do escritório Betlaw, que representa casas de apostas, considera provável que praticamente todas as operadoras atingidas recorram ao Judiciário. Para ele, a falta de urgência suficiente para justificar uma medida provisória deve levar as empresas a contestarem a decisão judicialmente.
O advogado também aponta efeitos sobre contratos privados de publicidade e patrocínio. Na avaliação de Freire, a MP altera a premissa contratual e permite que empresas acionem cláusulas previstas para o rompimento desses acordos. As operadoras, segundo ele, precisam notificar as partes e rescindir os contratos conforme as regras estabelecidas em cada documento.
Casas de apostas já teriam enviado notificações extrajudiciais a clubes patrocinados antes mesmo da publicação da MP. Freire citou o contrato entre Betano e Flamengo como exemplo de acordo que prevê consequências diferentes para mudanças na legislação, o que faz o resultado depender do tipo de restrição imposta.
A discussão ocorre após um período em que as apostas de quota fixa foram legalizadas pela Lei 13.756/2018 e disciplinadas pela Lei 14.790/2023. A operação regulada começou em janeiro de 2025. Cada empresa autorizada pagou R$ 30 milhões de outorga, recebeu o direito de explorar até três marcas durante cinco anos, e a União arrecadou cerca de R$ 2,5 bilhões.
Berman lista liminares, controle constitucional e recurso ao TSE
José Guilherme Berman, sócio da área de Regulação do BMA Advogados, também espera uma quantidade elevada de processos. Entre as alternativas citadas por ele estão ações de controle de constitucionalidade, pedidos de liminar para suspender os efeitos da MP e discussões sobre rescisão contratual por força maior.
O advogado aponta que as empresas podem alegar ausência dos requisitos constitucionais de relevância e urgência, violação de direito adquirido pelos investimentos realizados e falta de um período de transição. Os impactos sobre contratos comerciais, de publicidade e de patrocínio formam outro eixo possível de contestação.
Berman ainda menciona um eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. A possibilidade aparece ao lado das medidas judiciais mais diretas, mas não foi apresentada como uma solução garantida para as operadoras.
Pedidos de indenização podem incluir outorgas e custos de desmobilização
Luiz Felipe Maia, sócio do escritório MyLaw, alerta que o fim do mercado pode deixar a União exposta a ações indenizatórias bilionárias relacionadas aos investimentos feitos pelas empresas. A lista apresentada por ele inclui a restituição das outorgas, o reembolso dos valores investidos, lucros cessantes e os custos de desmobilização das operações.
Outra possibilidade discutida é o pedido de devolução proporcional da outorga. O argumento considera que os contratos previam cinco anos de exploração, período que não será completado caso o desligamento das plataformas ocorra em 6 de outubro.
As entidades do setor também sinalizam que devem seguir esse caminho. Carlos Lima, presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), afirmou que o segmento já se prepara para judicializações e classificou a medida como uma ruptura abrupta.
Lima disse ainda que o governo não explicou como fará a devolução dos valores pagos pelas empresas. Segundo reportagem do Grupo Ceres, o IBJR pretende pedir na Justiça a restituição das outorgas e o ressarcimento dos investimentos realizados.
Plínio Lemos Jorge, presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), declarou que a entidade não descarta cobranças por danos materiais e morais. A ANJL estima que os pedidos de indenização das empresas contra a União possam alcançar R$ 120 bilhões.
Rhuana César restringe a tese de direito adquirido
Rhuana Rodrigues César, sócia do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, apresentou a avaliação mais cautelosa entre os especialistas ouvidos. Em análise publicada no Migalhas em 25 de setembro de 2026, ela parte do fato de que as empresas receberam autorizações onerosas, fizeram investimentos e assinaram contratos dentro de um regime estatal criado para funcionar por prazo determinado.
A advogada fundamenta a discussão no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, que protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O texto constitucional é citado como base para avaliar os efeitos da mudança sobre relações já constituídas.
Rhuana ressalva, porém, que essa proteção não garante necessariamente um direito adquirido à manutenção indefinida das apostas. Para ela, a proteção jurídica se concentra na forma da transição e na proporcionalidade das medidas adotadas, e não na continuidade permanente da atividade.
Na análise, segurança jurídica não significa impedir qualquer mudança regulatória. Significa exigir que alterações estruturais tratem de maneira juridicamente consistente os efeitos produzidos sobre relações formadas sob o regime anterior.
A proporcionalidade é apontada como o campo mais promissor para o controle judicial. Rhuana observa que o Estado já dispõe de mecanismos menos restritivos, como autorizações, fiscalização, regras de jogo responsável, limitações publicitárias, autoexclusão, bloqueios e sanções. Por isso, as empresas podem discutir se a proibição integral é adequada e necessária.
A advogada também reduz o alcance de uma contestação baseada apenas na relevância e na urgência. Segundo ela, o Supremo Tribunal Federal só controla esses requisitos de forma excepcional, quando a ausência deles é evidente ou existe abuso manifesto. Esse entendimento torna mais estreita a tentativa de derrubar a MP por esse fundamento.
A questão central formulada por Rhuana é como desfazer, com segurança jurídica, proporcionalidade e transição adequada, um mercado que o próprio Estado autorizou, fiscalizou e estruturou para existir.
Congresso terá até 120 dias para decidir sobre a MP
A disputa não ficará limitada ao Judiciário. Para continuar em vigor de forma definitiva, a medida provisória precisa ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional de até 120 dias.
Os parlamentares podem aprovar o texto integralmente, alterar seu conteúdo ou rejeitá-lo. Se nenhuma decisão for tomada, a MP perde a validade ao final desse período, e as bets poderiam voltar a operar.
Representantes do setor afirmaram que usarão os 120 dias para demonstrar os efeitos negativos do encerramento do mercado regulado. Enquanto a tramitação ocorrer, a orientação é cumprir as determinações oficiais do governo, embora as entidades considerem a proibição um erro econômico e regulatório.
Criminalização dependerá de projeto de lei
A criminalização da exploração e da divulgação de apostas não foi incluída na medida provisória. O tema seguirá por projeto de lei porque a Constituição não permite que uma MP trate de matéria de direito penal.
Com isso, eventuais penas ainda dependem de aprovação do Congresso Nacional e não produzem efeitos imediatos.
Perguntas Frequentes
Quais medidas judiciais as operadoras podem apresentar contra a MP?
Entre as possibilidades estão ações de controle de constitucionalidade, pedidos de liminar, discussões sobre contratos e ações indenizatórias contra a União.
A MP garante às empresas o direito de continuar operando?
Não necessariamente. A avaliação mais cautelosa sustenta que a proteção jurídica pode alcançar a transição e a proporcionalidade da medida, mas não assegura a continuidade indefinida da atividade.
O que pode acontecer com a MP no Congresso?
O Congresso pode aprovar, alterar ou rejeitar o texto em até 120 dias. Se não houver decisão nesse período, a medida perde a validade e as bets poderiam voltar a operar.




