Regulação

STF abre julgamento sobre o mercado de apostas e pode gerar confusão jurídica entre a LCP de 1941 e leis criadas a partir de 2018

O stf abriu julgamento que pode redefinir os limites legais do mercado de apostas no Brasil. O caso levanta risco de confusão jurídica entre a LCP de 1941 e as leis criadas a partir de 2018.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou o artigo 50 da LCP ao entender que a exploração de jogos estaria amparada pela autonomia das liberdades individuais e pelo princípio da livre iniciativa. Também argumentou que fundamentos do decreto-lei original, como os “bons costumes” e a “tradição moral jurídica e religiosa do povo brasileiro”, seriam incompatíveis com a Constituição de 1988. O recurso levado ao STF questiona se essa proibição continua válida diante do ordenamento constitucional vigente.

“A proibição histórica dos jogos criou um mercado clandestino, que não recolhe tributos, estimula a violência e se articula com redes criminosas, mas defende que a correção desse cenário cabe ao Congresso, não ao Judiciário”, comenta Guilherme Stumpf, citado pelo Estadão. O advogado aponta que o caso exige cuidado na interpretação de limites entre autorizações e restrições.

Precedentes no STF ajudam a entender o debate

O tribunal já enfrentou questões semelhantes. No Tema 113, o STF reconheceu a não recepção do artigo 25 da LCP pela Constituição; o dispositivo punia a posse de instrumentos como gazuas e chaves falsas por pessoas condenadas por furto ou por indivíduos classificados como “vadios ou mendigos”, o que o tribunal considerou violação à dignidade humana e ao princípio da isonomia. Em contraste, no Tema 857, o STF manteve válido o artigo 19, que trata do porte de arma branca, determinando que sua aplicação depende das circunstâncias concretas, da potencialidade lesiva do objeto e da intenção do agente.

Para Stumpf, o caso das bets tem contornos próprios e exige distinções bem claras. O princípio da livre iniciativa, garantido pela Constituição como fundamento da ordem econômica, não torna inconstitucional toda norma que restrinja atividades, como demonstram outros setores sob controle estatal. Ele reforça que a proibição histórica dos jogos alimentou um mercado clandestino, mas sustenta que a solução adequada cabe ao Congresso, não ao Judiciário.

Dois regimes que podem coexistir entre si

O cerne da discussão é a relação entre a LCP e a legislação mais recente. Em 2018, a Lei nº 13.756 criou a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. Em 2023, a Lei nº 14.790 instituiu o regime de exploração da atividade, exigindo prévia autorização do Ministério da Fazenda e autorizando apostas em eventos esportivos reais e em eventos virtuais de jogos online, desde que operadas por empresas licenciadas. A Lei nº 14.790 não revogou o artigo 50 da LCP, configurando um regime especial para categorias específicas de apostas dentro do espaço aberto pelo legislador.

Stumpf afirma que os dois textos coexistem sem contradição: reconhecer a validade da proibição geral não elimina a legitimidade das modalidades expressamente autorizadas. Ele também alerta para o risco de o STF, ao interpretar o tema, abrir caminho para a exploração de jogos de azar sem controle, caso declare a não recepção do art. 50. Por outro lado, se interpretar a norma antiga como fundamento para restringir as bets autorizadas, poderá desconsiderar a vontade expressa do Congresso.

Problemas concretos apontados pelo mercado

Entre as dificuldades citadas, o conteúdo aponta o acesso de menores, o endividamento de famílias, a publicidade agressiva e o uso de plataformas irregulares. Segundo Stumpf, tais questões precisam ser enfrentadas pelo poder legislativo e pela fiscalização, não por manobras jurídicas que substituam o que já foi definindo pelo Congresso.

Para ampliar o panorama, leia a cobertura da BNData sobre o tema, que reúne as nuances atuais do julgamento: texto da BNData sobre o assunto. Em contextos históricos de decisões do STF sobre jogos, também vale conferir a decisão do STF sobre jogo do bicho, bingo e caça-níqueis publicada no Portal das Apostas.

Confira os detalhes na fonte original.

João das Bets

"Sou um escritor movido pela paixão por tecnologia, apostas e inteligência artificial. Adoro explorar e compartilhar conhecimentos, traduzindo ideias complexas em conteúdo acessível e inspirador. Sempre em busca de novas formas de conectar pessoas com inovação."

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