ANJL anunciou que protocolará uma ADI no STF contra o decreto mineiro que proíbe a publicidade de bets, avançando com a ação em meio a debates sobre competências entre as esferas. O texto do decreto proíbe placas e painéis em espaços públicos e determina que a Loteria Mineira encerre operações de apostas esportivas mantidas no estado, reforçando uma linha de atuação regulatória local. A apresentação da ação ocorre em um momento de tensão entre propostas de controle setorial e a busca por uma regulação federal única para o setor de apostas.
Para a ANJL, a medida extrapola as funções dos estados e invade competências da União, gerando insegurança jurídica. Em nota, a entidade descreveu a norma como um tratamento regulatório distinto para um setor já regulado pela legislação nacional, o que pode criar assimetrias entre estados. O impulso mineiro, segundo a associação, pode abrir precedentes que desestabilizem o cenário regulatório, dificultando a previsibilidade que operadores e investidores precisam para planejar seus negócios.
IBJR, Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, também se manifestou. Em declaração pública, o IBJR afirma que o debate sobre publicidade de bets deve ocorrer com critérios técnicos e diálogo entre o poder público e o setor regulado, para evitar impactos na proteção ao consumidor e na integridade do mercado. A entidade lembra que as apostas de quota fixa são fiscalizadas pela União e pelo Ministério da Fazenda, e que mudanças nas regras de publicidade devem ser discutidas no âmbito federal, preservando segurança jurídica e previsibilidade para operadores autorizados. texto completo Além disso, o texto reforça a necessidade de consistência normativa em todo o país para evitar assimetrias entre estados.
Contexto regulatório e posições públicas
No Rio Grande do Sul, em abril, o governador Eduardo Leite sancionou a Lei Ordinária n. 16.508/2026, que impôs restrições de horário e exigências de conteúdo para a publicidade de plataformas de apostas esportivas, com prazo de quatro meses para adaptação. A norma gaúcha indicou um modelo de regulação específico para o estado, o que gerou dúvidas sobre a compatibilidade com a legislação nacional. A ANJL informou ter apresentado ADI no STF questionando a norma gaúcha. Na terça-feira (18/8), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a suspensão da lei; o documento, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, concluiu que a lei, apesar de buscar objetivos relevantes, invade competências reservadas à União, o que sustenta a necessidade de uniformidade regulatória. A posição da PGR, segundo a associação, reforça a tese de que decisões sobre publicidade de apostas devem obedecer a um regime federal único.
A associação traçou uma linha entre os dois casos: a discussão mineira guarda relação com o mesmo princípio de preservar a competência federal para disciplinar o mercado de apostas de quota fixa, assegurando uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica aos operadores autorizados em todo o país.



