A decisão envolve Justiça, BH, apostas e determina a suspensão da publicidade de plataformas de apostas online em ônibus e pontos de embarque de Belo Horizonte. A liminar proferida na quarta-feira (9/7) pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, envolve BHTrans, Sumob, Eletromidia e a prefeitura de Belo Horizonte.
O que determina a decisão
A decisão proíbe BHTrans e Sumob de autorizar novas veiculações de operadoras de apostas e exige comunicar o veto às concessionárias do transporte público. As duas entidades devem ainda encaminhar à Justiça todos os selos autorizativos já emitidos para esse tipo de publicidade.
À Eletromidia, responsável pela publicidade nos abrigos de passageiros, cabe desativar as peças que remetem às bets. A retirada deve priorizar pontos localizados em frente a unidades de ensino e de saúde. A empresa também precisa apresentar a relação de contratos vigentes com companhias do setor de apostas virtuais.
O juiz mencionou que a legislação federal já impõe limites à publicidade de apostas e citou normas do Ministério da Fazenda e precedentes do STF sobre impactos na saúde mental e no orçamento de famílias vulneráveis. A mera exigência de advertências não seria suficiente para neutralizar os efeitos da propaganda no transporte público.
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Fonte original: BNData.
Penalidades, prazos e próximos passos
Os réus têm cinco dias, a contar da intimação, para cumprir os ajustes. Em caso de descumprimento, multas diárias variam de 50 mil a 200 mil reais por réu, com teto total de 30 milhões. A decisão pode ser objeto de recurso.
As peças exibidas nos ônibus de Belo Horizonte aparecem tanto na traseira quanto no interior do veículo, e a decisão pode evoluir conforme novos desdobramentos judiciais ou cumprimento das determinações pelas partes envolvidas.




