Em entrevista exclusiva publicada pelo Yogonet, Carlos Lima afirmou que o mercado ilegal ainda concentra entre 38% e 44% das apostas no Brasil, mesmo após a regulamentação. O presidente do IBJR defendeu ações coordenadas para reduzir essa participação e proteger os consumidores. A diferença entre os extremos da faixa é de seis pontos percentuais.
Lima assumiu a presidência do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável em junho. Na entrevista, ele também abordou indicadores de jogo responsável, exigências para empresas licenciadas e os riscos de medidas que possam levar apostadores a plataformas não autorizadas.
Participação ilegal caiu, mas ainda alcança até 44% das apostas
As pesquisas encomendadas pelo IBJR estimam que o mercado clandestino permaneceu com uma fatia entre 38% e 44% no primeiro semestre de 2026. O intervalo ainda é considerado elevado por Lima, embora represente uma redução em relação ao período anterior.
De acordo com um estudo da LCA Consultores baseado em pesquisa do Instituto Locomotiva, a participação ilegal caiu de uma faixa entre 41% e 51% em 2025 para 38% a 44% nos seis primeiros meses de 2026.
Para o presidente do IBJR, a queda indica que a regulamentação e as medidas adotadas pelo Governo Federal começaram a produzir efeitos. O bloqueio de sites, porém, não acompanha a velocidade com que operadores clandestinos recriam domínios e voltam a alcançar os consumidores.
Bloqueio de domínios não interrompe os fluxos clandestinos
Lima defendeu que o combate ao mercado ilegal alcance toda a estrutura usada por essas operações. Os sites clandestinos dependem de meios de pagamento, publicidade, redes sociais, aplicativos, influenciadores e fornecedores de tecnologia para captar usuários e movimentar dinheiro.
Sem uma ação coordenada contra esses diferentes elos, o bloqueio de domínios continuará produzindo efeito limitado. A avaliação do executivo é que a interrupção das páginas, isoladamente, não impede a reconstrução rápida das operações ilegais.
O próximo passo, segundo Lima, é aplicar os mecanismos previstos na Lei Complementar N.º 224/2025. A norma deve ser usada especialmente contra intermediários que, depois de receberem uma notificação formal, continuem facilitando a atuação de operadores não autorizados.
O presidente do IBJR também citou a necessidade de bloquear contas e interromper fluxos financeiros ligados às plataformas ilegais, conforme previsto no Decreto N.º 13.033/2026. A meta é retirar os meios econômicos que permitem a continuidade dessas operações.
Proteção ao consumidor inclui canalização e identificação de sites autorizados
Na avaliação de Carlos Lima, o sucesso do mercado regulado deve ser medido principalmente pela proteção ao consumidor, e não pelo tamanho da atividade. Entre os indicadores citados estão a taxa de canalização para plataformas autorizadas, a redução da dificuldade para reconhecer sites legais e o uso efetivo das ferramentas de jogo responsável.
A avaliação também deve considerar a capacidade de impedir o acesso de crianças e adolescentes, os mecanismos de autoexclusão, o atendimento aos consumidores, a identificação de comportamentos de risco e a diminuição dos danos associados às apostas.
Uma pesquisa mostrou que 48% dos usuários que tiveram contato com o mercado informal afirmaram já ter utilizado algum mecanismo de exclusão voluntária. Para Lima, o resultado aponta uma demanda concreta por instrumentos de controle.
A diferença, segundo o executivo, é que as ferramentas oferecidas no mercado autorizado estão submetidas à regulamentação, ao monitoramento e à fiscalização do Estado. O funcionamento desses mecanismos também deve entrar na avaliação dos resultados da atividade.
Outro dado citado na entrevista indica que 78% das pessoas têm dificuldade para identificar se uma plataforma está autorizada. Lima defendeu a redução desse percentual e a adoção do domínio .bet.br como principal referência para reconhecer empresas licenciadas no país.
A efetividade da biometria facial, da verificação de identidade, da prevenção ao acesso de menores e dos sistemas de monitoramento de movimentações suspeitas também deve ser acompanhada como parte dos indicadores do setor.
IBJR alerta para regras que podem empurrar apostadores ao mercado ilegal
Lima afirmou que uma norma de proteção ao apostador não é excessiva apenas por impor obrigações ou custos às empresas. A medida se torna contraproducente quando não se baseia em evidências, não é proporcional ao risco tratado ou produz uma migração relevante de consumidores para plataformas ilegais.
Por isso, cada nova exigência deveria ser avaliada também pelo impacto sobre a canalização. Os operadores clandestinos não pagam impostos, não cumprem exigências de identificação ou de jogo responsável e podem oferecer bônus e condições proibidos para as empresas autorizadas.
A carga tributária total das empresas reguladas pode chegar a aproximadamente 42% do GGR ao final da transição da Reforma Tributária. Lima citou experiências da Alemanha e dos Países Baixos para afirmar que impostos elevados combinados com restrições desproporcionais podem reduzir a competitividade do mercado legal e ampliar a participação clandestina.
Proibição de cassinos online poderia deslocar até BRL 100 bilhões
O presidente do IBJR avaliou que o Brasil deve continuar avançando no controle da atividade e que as empresas autorizadas precisam melhorar seus padrões. A preocupação surge quando o debate passa a tratar a proibição como solução sem considerar os efeitos sobre o comportamento dos consumidores.
Para Lima, uma eventual proibição da publicidade ou dos jogos de cassino online não eliminaria a demanda. Parte dos usuários poderia migrar para operadores clandestinos sediados no exterior, que oferecem menos proteção, não estão sujeitos à supervisão do Estado brasileiro e deixariam de gerar arrecadação.
Um estudo da LCA Consultores estima que a proibição dos cassinos online poderia direcionar entre BRL 82 bilhões e BRL 100 bilhões para o mercado ilegal nos quatro anos seguintes à medida. O dado, segundo a entrevista, mostra a necessidade de calcular os efeitos de qualquer endurecimento regulatório sobre o comportamento dos apostadores e a capacidade de fiscalização.
Lima também citou a Lei N.º 14.790/2023, que criou a estrutura para o Estado supervisionar, fiscalizar e punir empresas autorizadas. Desde a regulamentação, o setor reúne mais de 15 mil empregos diretos e indiretos e aproximadamente BRL 7,5 bilhões em capital social.
Na visão do executivo, a alternativa é aperfeiçoar continuamente as regras sem reduzir a capacidade de competição das empresas que atuam legalmente.
Empresas autorizadas precisam diferenciar-se das operações clandestinas
Para aumentar a confiança da sociedade, Lima afirmou que as próprias empresas autorizadas precisam melhorar continuamente suas práticas de publicidade responsável, ampliar a transparência, identificar comportamentos de risco e fortalecer os mecanismos de autoexclusão.
O executivo também citou a colaboração com as autoridades no combate à manipulação esportiva e aos crimes financeiros. A produção e a divulgação de dados sobre os resultados da regulamentação e seus efeitos sobre os consumidores foram apontadas como outras tarefas do setor.
O principal obstáculo à legitimidade das bets, segundo o presidente do IBJR, é a dificuldade do público para diferenciar plataformas autorizadas e clandestinas. Como 78% dos jogadores não conseguem fazer essa distinção, problemas causados por operadores ilegais acabam sendo atribuídos a toda a atividade.
As empresas autorizadas pagaram uma licença de BRL 30 milhões para operar no Brasil e seguem regras de identificação, prevenção à lavagem de dinheiro, publicidade e jogo responsável. Para Lima, tornar essa diferença visível e impedir que operadores ilegais continuem anunciando e captando consumidores são os principais desafios atuais.




