De acordo com a prefeitura de aracaju, o Decreto nº 8.740 proíbe a publicidade de bets em espaços públicos, anunciado pela prefeita Emília Correia nesta quinta-feira (16). A medida determina que a vedação alcance qualquer forma de divulgação de plataformas de quota fixa.
Abrangência da proibição
O decreto alcança bens públicos e privados cuja exploração dependa de autorização municipal, incluindo outdoors, painéis publicitários, mobiliário urbano, equipamentos públicos e logradouros regulamentados pelo município. A vedação não se limita a anúncios tradicionais: o artigo 2º estende a proibição a qualquer forma de publicidade, propaganda, promoção comercial, patrocínio, comunicação mercadológica ou divulgação institucional, independentemente do meio ou da tecnologia utilizada. Ficam igualmente proibidas ações que identifiquem plataformas de apostas por meio de marcas, aplicativos, operadores, sites, domínios, logotipos, elementos visuais ou outros sinais associados. A restrição vale independentemente do meio de divulgação.
Entre os objetivos declarados estão a proteção de crianças e adolescentes, a preservação de pessoas em situação de vulnerabilidade e a redução dos impactos sociais associados às campanhas de bets. Justiça de BH suspende publicidade de apostas online em ônibus e pontos de embarque.
Fiscalização e adaptação
A Empresa Municipal de Serviços Urbanos EMSURB ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das novas regras. Entre as atribuições estão negar pedidos de licenciamento incompatíveis com o decreto, determinar a retirada de publicidade irregular e aplicar as medidas administrativas previstas na legislação municipal. Todos os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão observar as novas exigências na celebração, renovação ou revisão de contratos, convênios, permissões, concessões e autorizações que envolvam exploração publicitária. Embora o decreto tenha aplicação imediata, as empresas de publicidade e os anunciantes terão prazo para adequação. O texto suspende, por até dez dias, a aplicação das multas previstas na legislação, criando um período de transição para a retirada das peças já instaladas.
Motivações e base legal
Nos considerandos do decreto, a prefeitura cita a necessidade de proteger a população diante da crescente exposição à publicidade de plataformas de apostas. O documento menciona a Lei Federal nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil, e reafirma a competência do município para disciplinar a publicidade em espaços sob sua administração. Entre os objetivos declarados está a proteção de crianças e adolescentes, bem como a redução dos impactos sociais associados às campanhas de bets. A decisão de Aracaju ocorreu poucos dias após o Rio de Janeiro publicar sua própria proibição, apresentada com a mensagem “As bets não têm mais espaço nas ruas do Rio.” A medida carioca também veda publicidade em mobiliário urbano, publicidade exterior e demais espaços cuja exploração dependa de licença ou autorização municipal, com objetivos semelhantes aos da capital sergipana.
Para embasar a base legal, é possível consultar a Lei nº 14.790/2023 no site do Planalto: Lei Federal 14.790/2023.



