O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (30/7) a lei que destina parte das bets ao Funapol, fundo da Polícia Federal. A norma cria uma fonte permanente de receita para a PF, com o repasse chegando a 3% da arrecadação das bets a partir de 2028. A medida reforça o compromisso do governo com a segurança pública e com o custeio de ações administrativas ligadas à PF, à PRF e a outras estruturas de segurança que operam no país.
A origem está na Medida Provisória 1.348/26, editada em abril de 2026, que foi apreciada pelo Congresso e convertida na forma do PLV 8/26. O texto consolidou regras para o Funapol, fixou a base de arrecadação sobre apostas e definiu o cronograma de destinação dos recursos, mantendo o objetivo de manter serviços públicos de qualidade.
Repasse escalonado: em 2026 o Funapol receberá 1% da arrecadação, em 2027 serão 2% e, a partir de 2028, 3%. Esses percentuais incidem sobre o valor já descontado para pagamento de prêmios aos apostadores e para as outras obrigações previstas na legislação das bets, sem alterar o montante que hoje é destinado às finalidades sociais previstas na lei.
Estrutura de repasses e destinações
A nova regra não altera a parcela de 12% reservada às finalidades sociais previstas na lei. O repasse ao Funapol sai da fatia que cabe às operadoras, reduzindo progressivamente essa parcela. Em 2026: 87% para operadoras e 1% ao Funapol; em 2027: 86% e 2%; a partir de 2028: 85% para operadoras, 3% para o Funapol e 12% para as destinações sociais.
Além da parcela das bets, a lei amplia as origens de recursos do Funapol. O fundo poderá receber transferências voluntárias de estados, municípios, Distrito Federal e organismos internacionais, bem como doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
A norma também autoriza o Executivo a ampliar dotações do Funapol com recursos livres do Tesouro Nacional ainda em 2026, até o teto de R$ 200 milhões, desde que respeitadas as regras orçamentárias e fiscais vigentes.
Outra mudança prevê que recursos do Funapol possam custear despesas com saúde de servidores da PF, com ressarcimento de gastos comprovados, conforme a disponibilidade orçamentária. Por ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública, esse custeio pode ser estendido aos servidores da PRF e da Polícia Penal Federal, com recursos provenientes da arrecadação das apostas. Regulação da publicidade de bets no Brasil é tema de discussão regulatória relacionada a esse aumento de repasses.
Segundo a BNData, a matéria detalha a tramitação da lei desde a MP até a aprovação pelo Congresso. Fonte original.
Esses mecanismos de repasse foram desenhados para manter a previsibilidade financeira do Funapol e facilitar o planejamento orçamentário da PF e de órgãos correlatos, mantendo a cota de 12% para destinação social. Com o novo arranjo, a arrecadação das apostas passa a financiar também ações de saúde para servidores, desde que haja disponibilidade orçamentária, sem comprometer as metas já definidas pelo arcabouço legal existente.



