Regulação

Justiça da Paraíba restringe atuação digital da LOTEP

Contexto da decisão

Justiça da Paraíba impõe restrição de atuação digital à LOTEP, no âmbito do setor de loterias. Em liminar da 2ª Vara Federal da Paraíba publicada em 28 de julho, a instituição ficou obrigada a delimitar as operações digitais fora das fronteiras do estado. A Via Capitalização, autora da ação, sustenta que atividades de venda de bilhetes por via digital ocorrem sem controle geográfico eficaz, fora do território paraibano, com evidência apontada a um IP registrado em Porto Alegre (RS) ligado à compra de produto da loteria. A decisão indica que a territorialidade da venda, e não a posição do apostador, pode orientar a fiscalização, ampliando a discussão sobre o alcance regional de um serviço de loterias estadual.

Dispositivo legal que gerou o conflito

A raiz jurídica envolve a Lei estadual nº 14.195/2025, que alterou a Lei nº 12.703/2023 para considerar que a venda de bilhetes por via virtual ocorre no território da Paraíba, ainda que o apostador esteja fora do estado. A Via Capitalização sustenta que esse dispositivo cria uma ficção jurídica de territorialidade, deslocando o critério da localização do apostador para a identidade do vendedor.

O juiz concordou com esse enquadramento e apontou possível incompatibilidade entre o parágrafo incluído pela lei paraibana e o art. 35-A da Lei federal nº 13.756/2018, que restringe a comercialização de loterias estaduais às pessoas fisicamente localizadas nas circunscrições ou domiciliadas na sua territorialidade. Ao redefinir esse critério, a norma estadual, segundo a decisão, esvaziaria a restrição federal e, na prática, legislaria sobre sistema de sorteios, matéria de competência privativa da União. Regulação da publicidade de bets no Brasil.

Precedentes e fundamentos jurídicos

O magistrado aplicou diretamente o precedente fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária (ACO) 3.696/RJ, relatado pelo ministro André Mendonça e referendado pelo Plenário em janeiro de 2025, que suspendeu uma retificação de edital por dispensar geolocalização, entendendo que criava ficção jurídica de territorialidade incompatível com a competência federal sobre o setor. A decisão paraibana aponta que a controvérsia repete esse vício, agora em veste legislativa, com a diferença de a ficção estar numa lei estadual.

A ADI 7.971, em curso no STF, amplia o debate e a leitura nacional do tema; o andamento do processo é citado pela decisão como referência para a leitura da jurisdição sobre os limites territoriais das loterias estaduais no país.

Impacto financeiro para entidades beneficentes

Dados do sistema SUSEP, apresentados no processo, mostram a magnitude da queda de receita na modalidade Filantropia Premiável: de R$ 95,3 milhões em julho de 2025 para cerca de R$ 32,7 milhões em junho de 2026, queda de aproximadamente 83%. Outras empresas do setor, como Capemisa e Kovr, registraram perdas similares no período.

A modalidade Filantropia Premiável destinava os recursos de resgate a entidades beneficentes, entre elas hospitais de câncer, APAEs e creches. Na decisão, o juiz classificou o esvaziamento do mercado como “dano irreversível a populações vulneráveis”, por provocar desvio e supressão de recursos essenciais para a assistência social.

O debate não se restringe ao faturamento empresarial; ele afeta a destinação de recursos para projetos sociais mantidos por entidades beneficentes, o que, segundo a decisão, agrava o impacto sobre quem depende desses recursos. Sobre esse aspecto, há menção à necessidade de acompanhar como a disputa evolui e quais efeitos diretos poderão surgir para as instituições beneficiadas. Leia a cobertura sobre a regulação de apostas no Brasil, que exemplifica o cenário de controles e limites geográficos no setor. Atlaslive no cenário de parcerias.

Medidas, prazos e próximos passos da decisão

A tutela deferida impõe dois prazos distintos à LOTEP. Em cinco dias, a partir da intimação, a loteria deve suspender toda a comercialização física e presencial de seus produtos fora do território paraibano. Em até 15 dias, a LOTEP precisa implementar mecanismos de verificação para restringir também a venda digital a apostadores fisicamente localizados na Paraíba ou com domicílio civil comprovado no estado.

O juiz classificou a segunda obrigação como “de meio” e não de resultado absoluto. Entre as ferramentas aceitáveis estão geolocalização por IP ou dispositivo móvel e cadastro prévio com comprovante de residência; a LOTEP pode combinar as técnicas. A decisão explica que exigir apenas IP ficaria vulnerável a contorno via VPN. O descumprimento sujeita a LOTEP a multa diária de R$ 5 mil por infração, com teto de R$ 100 mil ou 30 dias de incidência, e determina o envio de ofício à Superintendência da LOTEP para cumprimento imediato.

O que não foi decidido é a obrigação da União em fiscalizar diretamente os delegatários de loterias estaduais nem a extensão dos efeitos da ordem a outras loterias. A União foi intimada a informar o andamento de expediente administrativo na Advocacia-Geral da União, e a Via Capitalização tem 15 dias para aditar a petição inicial e comprovar o recolhimento de custas, sob pena de extinção do processo. À medida que o trâmite avança, União e LOTEP serão citadas para contestação, sem audiência de conciliação prevista no CPC.

Pedidos rejeitados e próximos passos

O juiz também rejeitou pedidos de vedação ampla para o âmbito federal, mantendo que a resolução de fundo envolve a validade da lei paraibana e o modelo de operação digital das loterias estaduais, o que permanece sem definição até o pronunciamento do STF na ADI 7.971. A decisão, portanto, não encerra o debate regulatório, apenas delimita o alcance imediato da liminar na Paraíba e sinaliza que novas ações poderão ampliar o mapa de disputas territoriais no país.

Em síntese, a ordem de 2ª Vara Federal da Paraíba determina um freio inicial à expansão digital fora do estado, ao passo que o STF é apontado como o árbitro final para a compatibilidade entre leis estaduais e a competência federal em um setor de capitalização e jogos com forte impacto social. A decisão permanece sujeita a novos desdobramentos à medida que o processo avança e a jurisprudência sobre o tema se solidifica.

Confira os detalhes na fonte original.

João das Bets

"Sou um escritor movido pela paixão por tecnologia, apostas e inteligência artificial. Adoro explorar e compartilhar conhecimentos, traduzindo ideias complexas em conteúdo acessível e inspirador. Sempre em busca de novas formas de conectar pessoas com inovação."

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