No rio de Janeiro, o governo estadual defende a constitucionalidade do Decreto 49.804/2025, que regulamenta a operação de terminais físicos de apostas lotéricas, incluindo os terminais de vídeo loteria. O governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, assinou o Ofício nº 91/2026-GG e encaminhou-o à desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, do Órgão Especial do TJ-RJ, em resposta à Representação de Inconstitucionalidade nº 3009435-34.2026.8.19.0000. A ação questiona a legalidade do ato normativo criado para regular a exploração de produtos lotéricos por meio de equipamentos físicos no estado.
Governo do Rio defende a constitucionalidade do Decreto 49.804/2025
O governo sustenta que o decreto não cria novas modalidades de jogo ou aposta, mas disciplina aspectos técnicos e operacionais da exploração de modalidades já autorizadas pela legislação federal, em especial pela Lei nº 13.756/2018. Em sua defesa, o Executivo cita precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos conjuntos das ADPFs 492 e 493 e da ADI 4.986, defendendo que a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios é da União, mas a competência para explorar loterias e regulamentar a exploração dessas atividades pode ser exercida pelos estados dentro de balizas federais. O Ofício ressalta que o Decreto nº 49.804/2025 representa exercício legítimo do poder regulamentar estadual, sem criar modalidade nova de jogo.
O Ministério Público, por sua vez, sustenta que a ação envolve tensões entre licença federal e atuação estadual, mas a defesa oficial reiterou que a regulamentação das operações é distinta de instituir novas modalidades de jogo, o que justificaria a atuação do estado. A decisão sobre a validade do marco regulatório cabe ao Órgão Especial do TJ-RJ, que deve deliberar com base nas informações apresentadas pelo Executivo.
Para entender o conteúdo técnico do decreto, seguem pontos centrais: o ato exige autenticação biométrica facial com segundo fator de verificação para acesso às máquinas; há integração obrigatória a um sistema de cadastro de apostadores baseado no modelo Know Your Customer (KYC); e as transações devem ser processadas exclusivamente via Pix vinculadas ao CPF do apostador. Além disso, o decreto proíbe a presença de caça-níqueis, sorteadores paralelos e terminais com gerador de números aleatórios não homologados pela LOTERJ, e impõe diretrizes de responsabilidade em publicidade.
Antes de iniciar operações, as empresas credenciadas devem submeter seus equipamentos a uma Prova de Conceito PoC e apresentar certificações internacionais, entre elas GLI-11 a GLI-33 e as normas ISO 27001, 27701, 9001 e 37001. Os logs de todas as interações com os terminais precisam ficar em sistema auditável, com envio mensal consolidado para a LOTERJ e acesso em tempo real ao painel de controle da autarquia.
Mais informações sobre o enquadramento
Mais informações sobre o enquadramento legal podem ser encontradas em fontes oficiais sobre regulação de apostas. Para contextos sobre precedentes do STF citados na defesa, consulte o portal do STF e o governo federal em fontes oficiais.
Para leitores interessados em desdobramentos regulatórios, leia também sobre a Regulação da publicidade de bets no Brasil (Regulação da publicidade de bets no Brasil). O debate no âmbito do TJ-RJ segue em curso, e a decisão da desembargadora Gizelda Leitão Teixeira poderá afetar a operação da LOTERJ e das empresas credenciadas que já atuam ou planejam atuar no estado.
Segundo o relatório, o STF já discutiu a relação entre a competência da União e a dos estados para esse tipo de atividade, com o entendimento de que a União define modalidades por lei, enquanto os estados podem regulamentar a exploração local. O governo do estado argumenta que, nesse caso, não houve criação de uma nova modalidade, apenas a organização de aspectos operacionais para atividades já permitidas pela legislação federal.
Este assunto permanece em desenvolvimento. A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira receberá as informações do Executivo para dar prosseguimento à análise da Representação de Inconstitucionalidade, com possível impacto no funcionamento de terminais de video loteria e na atuação de empresas credenciadas no estado.
Pontos-chave do debate jurídico e próximos passos no TJ-RJ
O MPRJ argumenta que a defesa pode violar reserva legal, separação dos poderes e o Estado Democrático de Direito, citando dispositivos constitucionais; a defesa reputa que o decreto não invadiu competências da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, pois regula apenas a exploração operacional de loterias estaduais, conforme entendimento do STF. O órgão especial do TJ-RJ ainda não proferiu decisão final; a continuidade do marco regulatório depende da análise das informações apresentadas pelo Executivo.
A decisão pode determinar se o marco regulatório dos terminais físicos de apostas no Rio permanece ativo ou é suspenso, o que terá impacto direto sobre a estrutura de operação da LOTERJ e das empresas credenciadas que já iniciaram ou pretendem iniciar atividades no estado. A avaliação está nas mãos da desembargadora relatora, que recebe as informações para dar seguimento ao processo.
Observação: o conteúdo permanece sujeito a alterações conforme novas informações oficiais forem divulgadas pelo TJ-RJ ou pelos órgãos envolvidos.
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