ABRAJOGO reconhece os avanços anunciados pelo Governo Federal em 10 de julho para a publicidade de apostas de quota fixa e defende responsabilidade compartilhada no setor. As novas medidas incluem avisos obrigatórios que entram em vigor em 17 de julho de 2026 para as peças publicitárias autorizadas. O texto também reforça o combate a plataformas ilegais e a necessidade de identificar operadores autorizados, com ênfase na prevenção de práticas abusivas.
Apoio da ABRAJOGO a novas regras de publicidade de apostas
A ABRAJOGO sustenta que as medidas ampliam a responsabilidade da cadeia publicitária e fortalecem a proteção aos consumidores, conforme descrito pela associação na primeira leitura das regras. A entidade destaca três mensagens de advertência que deverão constar nos anúncios: “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”; “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”; e “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.
Para a ABRAJOGO, as advertências são bem-vindas e essenciais para reforçar a percepção de que as apostas devem ser tratadas como entretenimento, não como fonte de renda ou solução financeira. Entretanto, a entidade aponta que a redação de algumas mensagens pode ser excessivamente negativa, o que pode empobrecer o debate público. A associação enfatiza que a comunicação regulatória deve informar de forma clara e responsável, reconhecendo o papel do entretenimento quando realizado em ambiente regulado e consciente.
O conjunto de regras, segundo a ABRAJOGO, depende ainda de um combate mais firme às plataformas ilegais e da definição de obrigações claras para operadores, agências, influenciadores, afiliados e veículos de comunicação envolvidos na divulgação de conteúdos relacionados às apostas. A publicidade responsável, nesse quadro, seria um caminho para que o consumidor identifique as empresas autorizadas e diferencie o mercado regulado das plataformas clandestinas. para entender as regras anunciadas pelo Governo Federal, veja a Portaria 73.
Critérios para publicidade responsável
A ABRAJOGO aponta a necessidade de delimitar com mais objetividade alguns dispositivos para evitar que conteúdos legítimos sejam tratados como publicidade irregular. Um dos pontos de atenção é a vedação genérica às chamadas para ação, já que toda comunicação comercial contém algum tipo de convite, como saiba mais, consulte as regras, conheça a plataforma ou divirta-se. Levada ao limite, a redação pode alcançar expressões neutras que não pressionam o consumidor a apostar.
A proibição deve se concentrar em mecanismos que incentivem a recuperação de perdas, práticas excessivas ou a pressão para apostar imediatamente, sem prejudicar chamadas neutras que apresentem serviços autorizados ou informações relevantes. Também é necessário distinguir publicidade disfarçada do conteúdo jornalístico, da opinião, do comentário esportivo e da análise técnica. A proximidade entre uma análise e um anúncio não deve, por si só, caracterizar infração, devendo valer a avaliação de vínculo comercial, patrocínio não identificado, código promocional, link de afiliado ou finalidade promocional predominante.
A ABRAJOGO alerta ainda sobre a possível insegurança na distinção entre publicidade, opinião, análise e comentário esportivo gerada pela redação atual. A entidade cita que esse cenário pode limitar manifestações legítimas sobre temas esportivos e impactar a liberdade de imprensa e de expressão.
Outro ponto relevante é a proibição ampla da exibição de apostas premiadas. A ABRAJOGO aponta que o problema está na promoção de ganhos fáceis a partir de um resultado, e não na divulgação objetiva de um fato verdadeiro. Por exemplo, quando uma loteria informa o prêmio da Mega da Virada, a divulgação factual não deve ser confundida com propaganda que distorce percepções sobre as chances de ganho.
Critérios de fiscalização, responsabilidade e monitoramento
A ABRAJOGO destaca que as novas regras reforçam a responsabilidade de toda a cadeia publicitária. Antes de contratar, monetizar ou impulsionar uma campanha, os agentes devem verificar se o anunciante é autorizado e se a marca promovida consta das relações oficiais. A regulamentação deve estabelecer deveres específicos para cada participante, considerando sua função e capacidade de intervenção.
Anunciantes, influenciadores, afiliados, agências e produtores de conteúdo precisam adotar processos de identificação e validação cadastral antes da divulgação de campanhas. Plataformas digitais devem identificar quem contrata, quem divulga, qual operador está sendo promovido e para qual endereço eletrônico o consumidor será direcionado. A ABRAJOGO também defende que haja registros que permitam rastrear campanhas e comprovar as verificações realizadas, com bases oficiais de operadores, marcas e domínios autorizados centralizadas e atualizadas.
Quem contrata, produz, edita, remunera, monetiza ou impulsiona publicidade tem o dever de verificação prévia. Provedores que hospedam conteúdo de terceiros devem agir apenas após a identificação de irregularidades, interrompendo a monetização diante de notificações formais ou divergências com bases oficiais. Conteúdos contratados devem ser diferenciados de publicações espontâneas, e a mera presença de uma marca não caracteriza publicidade, exigindo avaliação de controle editorial e finalidade promocional.
A associação sublinha que a responsabilidade de interromper ações irregulares cabe aos operadores e aos anunciantes; no caso de irregularidades graves, plataformas devem interromper rapidamente a distribuição comercial do conteúdo. “A responsabilidade precisa acompanhar o grau de participação e de controle de cada agente da cadeia. Quem contrata, impulsiona ou monetiza publicidade deve verificar previamente quem está sendo promovido, enquanto os provedores que hospedam conteúdos de terceiros precisam agir com rapidez diante de irregularidades identificadas. KYC, rastreabilidade e monitoramento contínuo são fundamentais para fortalecer o mercado regulado e reduzir o espaço das bets ilegais”, afirma Witoldo Hendrich, presidente da ABRAJOGO.
Grupo de Trabalho da Senacon fortalece a fiscalização
A ABRAJOGO considera essencial a criação, pela Senacon, de um Grupo de Trabalho voltado à elaboração de um programa nacional de atuação coordenada do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para o mercado de apostas de quota fixa. O grupo, coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor, contará com representantes de órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público, defensorias e possivelmente outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil e especialistas.
O grupo terá duração inicial de 90 dias, prorrogável por igual período, com o objetivo de diagnosticar questões técnicas e desenvolver medidas coordenadas para prevenir, monitorar e reprimir práticas abusivas em plataformas digitais de apostas. A ABRAJOGO ressalta que a participação de representantes do mercado pode enriquecer o debate, desde que não substitua a fiscalização; a presença de mercado amplia a qualidade técnica das propostas e facilita medidas proporcionais e compatíveis com a tecnologia.
Hendrich afirma que a composição multidisciplinar fortalece a fiscalização, mas alerta que a ausência de profissionais com experiência direta no mercado de iGaming pode limitar a compreensão técnica. “Não ouvir o mercado pode ser um erro histórico”, destaca. A ABRAJOGO reforça que proteger o consumidor não significa eliminar a publicidade do mercado regulado, pois a comunicação responsável ajuda o público a conhecer empresas autorizadas, identificar domínios oficiais com extensao .bet.br e diferenciar operadores fiscalizados de plataformas clandestinas.
As plataformas ilegais representam uma ameaça direta às famílias, por não estarem sujeitas aos controles exigidos das empresas autorizadas, como mecanismos de jogo responsável, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção de menores. O desenvolvimento de políticas públicas de defesa do consumidor, portanto, precisa equilibrar proteção com a manutenção de um acesso responsável ao mercado regulado.
Sobre a ABRAJOGO
A ABRAJOGO foi uma das primeiras associações criadas para representar o mercado brasileiro de iGaming e apostas, com o compromisso de unir, fortalecer e dar voz ao setor. Desde 2019, seus fundadores atuam para consolidar um mercado capaz de gerar valor econômico, promover segurança jurídica e produzir impactos positivos para a sociedade.
Com base nesses fundamentos, a ABRAJOGO defende uma regulação que premie a transparência, a responsabilidade e a proteção ao consumidor, mantendo a publicidade dentro de parâmetros éticos e operando apenas com operadores autorizados. O objetivo é criar um ambiente onde as apostas de quota fixa sejam tratadas como entretenimento, dentro de regras claras e fiscalizadas pelo Estado.
Para mais referências oficiais sobre as diretrizes regulatórias, acesse o Governo Federal e a página da Senacon, que discutem proteção ao consumidor no setor. Saiba também como o mercado está se adaptando aos novos modelos de publicidade e quais medidas estão em curso para reduzir o espaço de apostas ilegais.
Para detalhes adicionais, leia sobre o regime regulatório em vigor no Brasil e a atuação de órgãos de defesa do consumidor na fiscalização de plataformas digitais de apostas.
Referência externa: Governo Federal Portal Governo Federal e Senacon Senacon.
Confira os detalhes na fonte original.
Perguntas Frequentes
Quais são as novas regras anunciadas pelo Governo Federal?
As regras envolvem publicidade de quota fixa e avisos obrigatórios que entram em vigor em 17 de julho de 2026.
Qual o posicionamento da ABRAJOGO sobre as mensagens de advertência?
A ABRAJOGO apoia as advertências, mas considera que a redação pode ser excessivamente negativa e sugere uma comunicação mais equilibrada.




