O Ministério do Esporte instituiu um colegiado para monitorar parcerias de apostas com organizações da sociedade civil. A Portaria MESP nº 98 foi publicada nesta sexta-feira (18/9) no Diário Oficial da União e entrou em vigor na mesma data, para garantir a gestão regular dos acordos.
A comissão acompanhará as parcerias celebradas entre a União e as entidades da sociedade civil vinculadas à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. A atuação terá caráter preventivo e saneador, com foco na regularidade da administração dos termos firmados.
Composição e tarefas do colegiado
O colegiado será composto por três membros titulares e três suplentes, todos representantes da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. Os nomes serão indicados pelo secretário nacional e designados pelo ministro em ato específico.
A portaria determina que pelo menos um integrante seja servidor ocupante de cargo efetivo ou empregado em posto permanente do quadro da administração pública federal. O trabalho não será remunerado e será classificado como prestação de serviço público relevante.
Entre as responsabilidades estão o monitoramento dos termos de fomento e de colaboração firmados com as organizações, a proposição de melhorias nos procedimentos de verificação e a padronização de objetos, custos e indicadores. A comissão também deverá desenvolver entendimentos para priorizar o controle de resultados e avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento.
Reuniões, homologação e impedimentos
As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez por semestre. O presidente poderá convocar encontros extraordinários, desde que envie aviso por e-mail com antecedência mínima de dez dias. As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência, com quórum mínimo de três integrantes. As decisões serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Os relatórios técnicos encaminhados ao colegiado deverão ser homologados em até 45 dias, contados a partir do recebimento. Antes de decidir, a comissão poderá pedir informações adicionais ao gestor da parceria ou determinar a realização de procedimentos complementares.
As regras também impedem a participação de um membro na análise de parceria caso ele tenha atuado, nos cinco anos anteriores, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização avaliada. A restrição vale ainda quando houver conflito de interesse previsto na Lei nº 12.813/2013.
O impedimento também será aplicado se cônjuge, companheiro ou parente do integrante, até o terceiro grau, tiver vínculo semelhante com a entidade monitorada. Nessas situações, o membro titular será substituído pelo respectivo suplente.




